A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) anunciou, nesta segunda-feira (14), que entrará com recurso para recorrer sobre a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que autorizou a elevação das taxas cartorárias sobre bens de heranças em Goiás. Com isso, os cartórios passam a ter direito à cobrança sobre custos de serviços notariais e de registro com base em todo o patrimônio da herança.
De acordo com a seccional, o tema apresentado por Rafael Lara foi unanimemente acolhido pelos conselheiros. “Temos como missão atuar juntos na defesa da cidadania no estado de Goiás. Por isso, é indispensável a nossa intervenção neste tema”, destacou o presidente da OAB-GO.
O Grupo de trabalho designado para desenvolver o recurso é formado pela secretária-geral adjunta, Fernanda Terra, o procurador-geral da Ordem e conselheiro seccional, José Carlos Issy, as conselheiras seccionais, Ana de Castro e Eleia Alvim, além do procurador tributário Simon Riemann.
Segundo o procurador-Geral da Ordem, o recurso possivelmente será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF). De acordo com Issy, a medida é abusiva e fere a lógica. “Atualmente, paga-se o ITCD (tributo estadual) e as custas judiciais sobre a fração do patrimônio atribuído ao ente falecido, mas agora, com essa decisão, o cidadão terá de recolher a taxa cartorária sobre todos os bens da família. Não é razoável”, elucida.
Rafael Lara Martins tem colocado a OAB-GO na dianteira dos questionamentos sobre os valores das custas judiciais e cartorárias em Goiás, entre as mais elevadas do País. O presidente se propôs a colocar a entidade na linha de frente para mobilização da sociedade civil e dos segmentos organizados na tentativa de tornar a cobrança das custas mais racionais, por entender que os altos valores inibem a atividade advocatícia e representam severas restrições econômicas de acesso do cidadão à Justiça.
Em entrevista ao Diário de Goiás, o dirigente destacou pontos com relação à luta. “Nós temos certeza que o Poder Judiciário consegue estabelecer critérios e revisitar inclusive, não apenas valores mas até determinadas rubricas que deveriam deixar de existir, a título de exemplo: até hoje exige o pagamento de custo de deslocamento para uma intimação via WhatsApp. Não tem sentido, foge à razoabilidade, foge a possibilidade de gestão inteligente de situações como essa”, avaliou.