Por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a emissão on-line de certidões negativas cíveis e criminais (nada consta) voltará a ser gratuita em todas as comarcas de Goiás. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou pedido de providências movido pela Ordem, pedindo a suspensão de decisão da Corte Especial do TJ-GO que restaurou a cobranças para a emissão das certidões.
Desde março de 2015, a cobrança estava suspensa em Goiás. O TJ-GO, no entanto, revogou provimento de nº 9 de sua Corregedoria, que garantia a gratuidade, atendendo a um recurso administrativo. Esse pedido previa a cobrança nas comarcas de Goiânia, Luziânia e Quirinópolis. A OAB-GO se posicionou contra a decisão por ferir princípios e o próprio texto da Constituição Federal, conforme explica o presidente, Lúcio Flávio.
“De imediato, nos posicionamos de forma contrária à retomada da cobrança. Questionamos, ainda em setembro de 2016, junto ao CNJ, a decisão da Corte Especial. De acordo com a Constituição Federal, as certidões de antecedentes criminais e cíveis (nada consta) devem ser emitidas independentemente do pagamento de taxas. A cobrança, nosso ver, é indevida”, afirma Lúcio Flávio, em referencia ao artigo 5°, XXXIV, “b”.
O ministro e corregedor-nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, destacou, que o pleito da OAB-GO merece ser acolhido, já que a gratuidade para as certidões eletrônicas já é realidade para os Tribunais de Justiça dos demais Estados da federação.
“A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que revogou o Provimento nº 9 olvida-se dos benefícios da emissão on-line de certidões de antecedentes criminais e cíveis e causa irreparáveis danos aos jurisdicionados (custo financeiro e tempo) e ao seu direito fundamental de obter gratuitamente certidões em repartições públicas, para defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal”, destacou.