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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

O que muda com a nova lei trabalhista, e o que os tribunais ainda podem rever

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A nova lei trabalhista, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer (PMDB), começou a valer neste sábado (11). A reforma altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o conjunto de normas que rege as relações de trabalho no país. As mudanças trazem vantagens para patrões e empregados, mas vários pontos deverão ser objeto de controvérsia nos tribunais.

NEGOCIAÇÕES ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS

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Acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em vários casos. Os juízes trabalhistas já adotam esse princípio há algum tempo nos casos em que os acordos são mais benéficos. A nova lei define situações em que isso pode ocorrer e garante proteção a direitos trabalhistas assegurados pela Constituição

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O que pode ser negociado

Jornada de trabalho

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Banco de horas Intervalo para almoço

Plano de cargos e salários

Representação dos trabalhadores no local de trabalho

Teletrabalho, trabalho intermitente e regime de sobreaviso

Remuneração por produtividade, incluindo gorjetas e prêmios

Participação nos lucros ou resultados

Trabalho em ambientes insalubres

– O que não pode ser negociado

Salário mínimo FGTS

Valor do 13º salário

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

Horas extras, no mínimo de 50%

Repouso semanal remunerado

Férias anuais, com adicional de um terço

Salário-família

Licença-maternidade e licença-paternidade

Aviso prévio

Seguro-desemprego

Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

Adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas

Seguro contra acidentes de trabalho

Prazo de prescrição para ações trabalhistas

Proibição de discriminação de deficientes

Proibição do trabalho de menores de 16 e restrições para menores de 18

Liberdade de associação sindical

Direito de greve

Juízes afirmam que a Constituição proíbe acordos que reduzam ou suprimam direitos e garante que a norma mais benéfica seja aplicada sempre que houver dúvidas

JORNADA DE TRABALHO

Patrões e empregados podem negociar de várias maneiras a jornada de trabalho a ser cumprida, desde que os limites previstos pela Constituição e pela legislação sejam respeitados. Esses arranjos dão mais flexibilidade aos trabalhadores e às empresas e podem regularizar situações que atualmente ocorrem na informalidade

Banco de horas

Trabalhadores poderão negociar individualmente com as empresas seu banco de horas, desde que a compensação das horas ocorra em no máximo seis meses

Vantagem

Flexibilidade nas negociações do sistema, ao qual muitos sindicatos se opõem

Juízes dizem que a Constituição exige acordo coletivo nesses casos

Jornada 12 x 36

Trabalhadores poderão negociar individualmente jornadas de até 12 horas se forem seguidas de 36 horas de descanso, modelo que já é comum em áreas como saúde e segurança

Vantagem

Negociação individual do contrato, sem participação de sindicatos

Juízes dizem que a Constituição exige acordo coletivo nesses casos

Jornada parcial

Contratados para cumprir jornada parcial podem trabalhar até 30 horas por semana, ou 26 horas mais 6 horas extras. Antes, o limite para esses contratos era de 25 horas

Vantagens

Horários mais flexíveis para estudantes e quem tem filhos pequenos, e redução de custos para empresas

LIMITES MANTIDOS

Jornada

Novos contratos devem respeitar os limites que já eram previstos pela legislação antiga

8 horas por dia 44 horas por semana 220 horas por mês 2 horas extras por dia

Horas extras

Quanto a lei manda pagar, além do valor da hora normal

50% no mínimo 100% em domingos e feriados 20% adicionais para horas extras cumpridas entre 22h e 5h

CONDIÇÕES DE TRABALHO

A negociação do tempo de descanso e do tempo gasto no trajeto da casa para o trabalho fica mais fácil. Com isso, a reforma abre caminho para redução de custos nas empresas. O artigo da nova lei que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes insalubres deve criar controvérsia

Descanso

O intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho pode ser de no mínimo 30 minutos. Antes, a lei exigia no mínimo uma hora

Vantagens

Trabalhadores podem encerrar o expediente e voltar para casa mais cedo, e empresas podem evitar horas extras

Juízes acham que o intervalo é uma das normas sobre saúde e segurança que não podem ser negociadas sem violar a Constituição

Horas de trajeto

O tempo gasto até o trabalho e na volta para casa não deve ser contado como parte da jornada quando a empresa fornece transporte aos empregado

Vantagem

Garantia de transporte a empregados com custo menor para empresas

Juízes dizem que o tempo gasto no trajeto deve ser remunerado como parte da jornada de trabalho

Férias

Poderão ser parceladas em até três vezes, desde que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5

Vantagem

Maior flexibilidade para trabalhadores e empresas

Grávidas e lactantes

Mulheres grávidas ou lactantes poderão trabalhar em ambientes insalubres se o risco para a mãe e o bebê for considerado baixo por um médico

Vantagem

Mulheres podem ser dispensadas do trabalho nesses ambientes se apresentarem atestado médico apontando risco

Juízes acham que condições de trabalho em ambientes insalubres fazem parte de normas sobre saúde e segurança que não podem ser negociadas sem desrespeitar a Constituição

Trabalhadores hiperssuficientes

Profissionais com ensino superior e salário maior do que R$ 11 mil poderão negociar individualmente com as empresas

Vantagem Maior flexibilidade para trabalhadores e empresas

Juízes afirmam que a Constituição proíbe acordos que reduzam direitos e garante que a norma mais benéfica seja aplicada sempre que houver dúvidas

SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A nova lei procura dar maior segurança jurídica às empresas ao definir limites para pedidos de equiparação salarial dos trabalhadores e isentar de encargos verbas pagas eventualmente como incentivo à produtividade dos empregados, mas pode haver polêmica nos tribunais mesmo assim

Planos de cargos e salários

Planos de carreira poderão ser negociados sem registro em contrato de trabalho nem homologação pelo Ministério do Trabalho, uma exigência da legislação antiga

Vantagem

Maior flexibilidade para trabalhadores e empresas

Isonomia salarial

Para pedir equiparação com colegas que ganham mais na mesma função, trabalhadores precisarão ter pelo menos quatro anos na empresa e dois anos na função

Vantagem

Maior segurança jurídica para empresas

Comissões, gratificações e prêmios

Verbas de caráter eventual como comissões, gratificações e prêmios por produtividade não devem ser consideradas parte do salário

Vantagem

Custos menores para empresas, com redução de encargos

Juízes acham que as empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre essas verbas também

DEMISSÃO

A reforma cria um novo tipo de demissão, que poderá ser negociada por patrões e empregados, e estabelece normas que podem reduzir a interferência dos sindicatos. O objetivo é facilitar o desligamento de trabalhadores em algumas situações e torná-lo mais barato para as empresas

Demissão em comum acordo

Patrões e empregados poderão rescindir o contrato de trabalho em comum acordo. Nesse caso, trabalhadores têm direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e podem sacar 80% do saldo do FGTS, mas não podem receber seguro desemprego

Vantagens

Trabalhadores ganham mais com novo modelo do que se fossem demitidos sem justa causa, e empresas pagam menos do que se demitissem por justa causa

Homologação da rescisão

Em caso de demissão, a rescisão do contrato de trabalho não precisa mais ser homologada pelos sindicatos

Vantagens

Menos burocracia para patrões e empregados, que podem receber a indenização mais rapidamente.

Sem o pente-fino que os sindicatos fazem na homologação, trabalhadores podem processar empresas se erros forem descobertos depois

Demissão coletiva

Demissões coletivas poderão ser feitas sem negociação com sindicatos, que não precisam mais ser comunicados da decisão da empresa

Vantagens

Flexibilidade e redução de custos para empresas

Juízes dizem que demissões coletivas sem negociação com os sindicatos ferem vários princípios da Constituição

NOVOS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

São regulados o teletrabalho, à distância da empresa, e as jornadas intermitentes. A reforma também cria garantias para funcionários que prestam serviços terceirizados

Teletrabalho

A nova lei cria regras para o teletrabalho, regime em que o empregado trabalha fora da empresa e se conecta com ela pela internet ou por telefone

Vantagens

Flexibilidade para patrões e empregados e economia para empresas, que devem custear equipamentos, mas não precisam pagar horas extras

Juízes acham que empresas devem se responsabilizar por acidentes e pagar horas extras

Trabalho intermitente

Prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade, em que empregado é convocado para trabalhar com pelo menos três dias de antecedência

Vantagens

Flexibilidade para patrões e empregados, com regularização de bicos e outras situações que já ocorrem na informalidade

Juízes dizem que o novo regime desrespeita direitos garantidos pela Constituição

Autônomos

Trabalhadores autônomos poderão manter contrato em regime de exclusividade e continuidade, sem que isso configure vínculo empregatício com a empresa

Vantagem

Custos menores para empresas, com redução de encargos

Empresas continuarão sujeitas a ações trabalhistas se outras circunstâncias da relação de trabalho indicarem vínculo empregatício

Benefícios a terceirizados

Empresas são obrigadas a oferecer a terceirizados os mesmos benefícios de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a contratados diretamente

Vantagem

Garantia para trabalhadores terceirizados

Juízes acham que trabalhadores terceirizados também têm direito a isonomia salarial com os funcionários da empresa

Pejotização

Trabalhadores demitidos só podem ser recontratados como prestadores de serviços terceirizados 18 meses após o desligamento

Vantagem

Garantia para evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos

REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Sindicatos de trabalhadores podem ficar enfraquecidos com o fim de sua principal fonte de financiamento, o imposto sindical obrigatório, mas a necessidade de convencer os trabalhadores a financiá-los pode levá-los a atuar de forma mais efetiva

Imposto sindical

Com a reforma, o imposto passa a ser recolhido apenas de quem autorizar o desconto no salário

Vantagem

Liberdade de escolha para trabalhadores e empresas, que poderão deixar de recolher contribuições não autorizadas

Juízes acham que trabalhadores terão que se submeter à maioria se assembleias da categoria aprovarem o desconto do imposto

Comissões de empregados

Empregados poderão eleger comissões de representantes sem vínculo com o sindicato em empresas com mais de 200 funcionários

Vantagens

As comissões não têm poder para negociar acordos como os sindicatos, mas podem resolver conflitos no local de trabalho e apresentar demandas

Acordos de empresas com comissões podem ser questionados na Justiça

JUSTIÇA DO TRABALHO

Vários dispositivos da reforma têm como objetivo reduzir a pressão nos tribunais, limitando o acesso gratuito de trabalhadores à Justiça, restringindo o potencial de ganho com ações de dano moral e protegendo ex-sócios e empresas do alcance de ações trabalhistas. As vantagens vão depender da interpretação das novas normas pelos tribunais

Acesso gratuito

Trabalhadores com renda inferior a 40% do teto do INSS (R$ 2.212) terão acesso gratuito à Justiça do Trabalho, mas os demais precisarão comprovar incapacidade de pagar os custos do processo

Vantagem

Para empresas, menos ações trabalhistas

Dano moral

Indenizações por dano moral, em casos de ofensa à honra ou assédio no trabalho, são tabeladas de acordo com o grau da ofensa e limitadas a 50 vezes o salário do trabalhador

Vantagens

Custos menores e menos incerteza para empresas

Juízes acham que o limite é inconstitucional, por ferir a dignidade humana

Súmulas do TST e jurisprudência

Para que uma turma do TST adote súmulas e uniformize a jurisprudência, a nova lei exige o voto de pelo menos dois terços da turma e um histórico de decisões por unanimidade sobre o assunto

Vantagem

Segurança jurídica para trabalhadores e empresas

Juízes acham que a norma é inconstitucional, por restringir a independência do Judiciário

Responsabilidade de ex-sócios

Ex-sócios de uma empresa processada na Justiça só respondem por suas dívidas trabalhistas na ausência dos atuais donos do negócio e por até dois anos após saída

Vantagem

Proteção para sócios que se afastaram de empresas com dívidas trabalhistas

Responsabilidade de grupo econômico

Uma empresa só será tratada como parte do mesmo grupo econômico na Justiça do Trabalho se forem demonstrados o interesse comum e a atuação conjunta das empresas do grupo

Vantagem

Proteção para empresas na Justiça

Juízes dizem que caberá às empresas provar que não são parte do grupo econômico

(FOLHA PRESS)

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