Publicidade
Destaque 2
| Em 4 anos atrás

O que abre e fecha em Goiânia a partir desta segunda (1), com o novo decreto

Compartilhar

Atividades não essenciais como Shoppings Centers ficarão suspensas por sete dias na capital goiana, a partir desta segunda-feira (1). A medida foi decretada pela Prefeitura de Goiânia, em reunião com o Governo do Estado de Goiás, neste sábado (27).

Como forma de combater o aumento da taxa de Covid-19 e, consequentemente, a ocupação dos leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a determinação foi de que apenas serviços considerados essenciais continuem funcionando no período. A Arquidiocese de Goiânia anunciou nesta segunda-feira (01/03) que irá fechar os templos católicos em Goiânia e Aparecida pelos próximos sete dias, mas lamentou que a atividade religiosa não seja considerada essencial.

Publicidade

Uma portaria publicada neste domingo (28/02) pela Secretaria de Economia Criativa também suspendeu as feiras livres, especiais e os mercados municipais por uma semana.

Publicidade

Os locais são controlados pela Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec) e de acordo com a portaria 032 de 2021, o comércio e serviços ambulantes, inclusive a de cozinha móvel sobre rodas, banca de revistas, pit-dog, lanches e similares e mercados municipais deverão funcionar exclusivamente na modalidade delivery.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Goiás apresenta maior taxa de isolamento social com 43% no final de semana

Deste modo, de acordo com o documento de número 1.646/2021, as atividades suspensas a partir de então, até o próximo dia 7, são:

Publicidade

–  Shoppings

– Academias

– Missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas

– Comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios, dentre outros

Já as atividades a seguir, podem permanecer funcionando normalmente pelos próximos sete dias, de acordo com o decreto municipal:

– Estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência

– Atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19

– Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis

– Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias

– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais

– Agências bancárias e casas lotéricas

– Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública

– Segurança pública e privada – empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana

– Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery

– Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.

Se após os sete dias estabelecidos, a taxa de ocupação de leitos de UTI cair e permanecer até 70% por cinco dias consecutivos, ou, no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, conforme análise de risco apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, o pedido poderá ser alterado pelo Poder Executivo.

CATEGORIADECRETO
SAÚDE (URGENCIA E EMERGENCIA)👍
UNIDADES DE PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA👍
FISIOTERAPIA E NUTRIÇÃO👍
UNIDADES DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA👍
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO👍
FARMÁCIAS E DROGARIAS👍
CLINICAS DE RAIO-X👍
UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E ESPECIALIDADES EM SAÚDE DE ENSINO SUPERIOR👍 (Desde que até 50% do atendimento com agendamento prévio)👎 (Exceto procedimentos estéticos)
SERVIÇOS DE TESTAGEM PARA COVID-19👍
HOSPITAIS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS👍
PET-SHOPS👍
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS👍
CEMITÉRIOS E FUNERÁRIAS👍
DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES DE GÁS👍
DISTRIBUIDORES DE ÁGUA👍
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS👍
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS👍
MERCEARIAS👍
AÇOUGUES E PEIXARIAS👍
LACTICINEOS E FRIOS👍
FRUTARIAS E VERDURÕES👍
FEIRAS LIVRES E ESPECIAIS👎
PITDOGS E BANCAS DE REVISTAS👎 (Apenas delivery)
PANIFICADORAS, PADARIAS E CONFEITARIAS👎 (Apenas delivery)
LOJAS AGROPECUÁRIAS👍
SERVIÇOS DE CALL CENTER👍 (Restritos à segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública
Empresas do transporte coletivo👍
Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações👍
Veículos de comunicação👍
Hostéis e pousadas👍
Estabelecimentos que estejam produzindo insumos para a covid-19👍
Assistência social para pessoas em vulnerabilidade👍
Restaurantes e lanchonetes👍 (Delivery e take-out)
Restaurantes e lanchonetes à margem de rodovia👍 (30% da lotação)
Oficinas e borracharias👎 (somente atendimento de urgência)
Oficinas e borracharias às margens de rodovia👍
Autopeças👍 (Apenas na modalidade delivery mantendo 50% dos funcionários)
Escolas privadas👍 (Mantendo apenas 30% da lotação)
Estágios, internatos e atividades laborais em saúde👍
Cartórios extrajudiciais👍 (Normas da Corregedoria do Estado deverão ser seguidas)
Unidades do Atende Fácil👍
Educação superior público e privada👍 (Apenas para a modalidade remota)
Cinemas👎
Bares e restaurantes👎 (Apenas delivery)
Teatros e Cinemas👎
Igrejas e templos religiosos👎
Publicidade