Categorias: Política

O Popular: TJ vê indício de culpa, mas diz que só Legislativo pode afastar Messac

 

Desembargador fala em “salientes indícios” de participação de deputado nos crimes, na reportagem de Caio Henrique Salgado na edição de hoje,29 de maio.

 

Mesmo apontando para a existência de “salientes indícios” de que o deputado estadual Daniel Messac (PSDB) cometeu os crimes pelos quais foi denunciado na Operação Poltergeist, o desembargador João Waldeck, relator do caso no Tribunal de Justiça (TJ), decidiu não afastar o parlamentar de seu cargo. Ao analisar pedido de liminar do Ministério Público, que acusa o tucano de peculato, lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa, o magistrado reconheceu a gravidade das denúncias mas apontou que só a Assembleia Legislativa tem poderes para suspender mandatos.

Tomada no dia 12 deste mês, a decisão só foi divulgada ontem e também desmembra o processo, deixando para a corte do Tribunal de Justiça (TJ) apenas a análise das denúncias contra Messac, Robson Feitosa dos Reis, ex-chefe de gabinete do deputado, e Adailton Ferreira Campos, apontado como agenciador de servidores fantasmas e irmão do ex-diretor-geral da Assembleia, Milton Campos.
Assim como Robson e Adailton, Milton chegou a ser preso no começo de abril durante a operação que desarticulou o esquema de esquema que incluia a contratação de servidores fantasmas e a devolução de salários para membros do grupo.

A análise do magistrado sobre o pedido de afastamento do deputado, que mantinha servidores fantasmas em seu gabinete, é breve. “Cônscio estou acerca dos salientes indícios de autoria e materialidade dos delitos supostamente executados pelo parlamentar, sendo de igual modo pujante a necessidade de resguardar a ordem pública”, argumenta Waldeck em sua decisão.

Segundo ele, “tudo justificaria o afastamento do deputado não fosse um óbice (obstáculo) em nossa legislação”. João Waldeck cita o artigo 12 da Constituição estadual como impedimento para a suspensão do mandato.

O dispositivo jurídico trata da prerrogativa que Assembleia tem de paralisar ações penais movidas contra deputados desde que a medida seja aprovada através do voto da maioria dos parlamentares. Para o desembargador, a regra também impede que a Justiça suspenda mandatos parlamentares.
Citando o caso do mensalão, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para o Congresso Nacional a decisão de cassar ou não o mandato de condenados, ele joga a responsabilidade pelo afastamento para o Legislativo.

“A lógica indica que somente a Assembleia goiana poderá deliberar sobre o afastamento, temporário ou definitivo, de seus membros. Dessarte (deste modo), entrego à Casa de Leis a responsabilidade de deliberar a respeito”, finaliza a análise.

Reportagem completa em opopular.com.br

 

Marcley Matos

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