O pedido de cassação do mandato do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, feito pelo promotor Fernando Krebs, tramita na Câmara Municipal de Goiânia, desde o dia 07 de Abril. O plenário do Legislativo ainda não decidiu se aceita ou não o que protocolou o promotor e, hoje, o documento está com vistas para o vereador Carlos Soares(PT). O assunto repercute entre os candidatos a prefeito de Goiânia. Questionado pelo Diário de Goiás, o pré-candidato Luiz Bittencourt (PTB), afirmou que cassar o mandato de Paulo Garcia é exagerado, do ponto de vista político.
“O prefeito é incompetente, ruim de serviço, mas impeachment é exagero. O melhor caminho para acabar com a situação de abandono em que se encontra Goiânia é através do voto. É a partir de 1° de janeiro que iniciaremos o processo de reconstrução da prefeitura”, disse ele.
Segundo ele , “o afastamento de um chefe de poder Executivo é um processo traumático, como a gente vê em Brasília, e só devemos lançar mão deste recurso constitucional em caso de extrema necessidade. Não podemos banalizá-lo. Devemos, sim, fazer o impeachment à preguiça e à incompetência em Goiânia”, disparou, em tom crítico contra a administração.
Um possível impedimento do Prefeito de Goiânia, Paulo Garcia não é consenso nem mesmo entre parlamentares de oposição. A vereadora Dra Cristina Lopes (PSDB) entende que a cidade não ganharia com um impeachment do chefe do Executivo faltando poucos meses para terminar a gestão.
A denúncia
O promotor Fernando Krebs por meio da representação afirma que o prefeito não cumpriu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público (MP) em relação à iluminação. O promotor argumenta que o prefeito descumpriu a Lei que criou a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e descumpriu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo MP e prefeitura de Goiânia em março de 2015 que visava “garantir aos contribuintes a prestação de serviço de iluminação pública no Município de Goiânia, bem como sua manutenção adequada”.
Em entrevista ao Diário de Goiás na última semana, do outro a prefeitura argumenta que não houve descumprimento, como afirma o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia.
“Acho que não tem fato que justifique esta representação. Os recursos da Cosip estão sendo utilizados no serviço de iluminação pública, seja na aquisição de insumos, seja em face na despesa da iluminação pública. A Seinfra tem cumprido na medida do possível. Acho que foi um exagero do promotor”, argumentou o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia.
Entenda o rito
O rito para julgamento da representação se iniciará com a apreciação em plenário. Os parlamentares poderão acolher ou não o pedido. A matéria tem prioridade sobre as demais a serem discutidas.
Em caso de admissão da denúncia o presidente formará uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados na mesma sessão, entre os quais um será o presidente e outro o relator. O prefeito será notificado e terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito quando a Comissão poderá arquivar ou prosseguir com a denúncia. Em caso de arquivamento, o plenário decidirá ou não pelo prosseguimento do processo.
A Câmara terá 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do prefeito, para julgar o pedido de representação.
Após esse prazo, a Comissão processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Caso aprove a procedência solicitará ao presidente da Casa a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento serão lidas as denúncias e o denunciado ou procurador terá o prazo máximo de duas horas para apresentar a defesa oral do prefeito. A seguir serão feitas votações nominais para cada infração articulada na denúncia.