A defesa do presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil), Carlos Arthur Nuzman, pediu na Justiça federal a anulação da cooperação jurídica com a França que gerou a Operação Unfair Play, que investiga o dirigente por suposta propina na eleição do Rio como sede da Olimpíada de 2016.
Os advogados de Nuzman afirmam na peça que o crime de corrupção privada -supostamente cometido com a compra de voto do senegalês Lamine Diack, membro do COI (Comitê Olímpico Internacional)- não existe no Código Penal brasileiro.
“A legislação penal brasileira não contempla os delitos de corrupção ativa ou passiva de pessoa que não exerça função pública. […] Como se percebe, ainda que existisse alguma irregularidade na votação da cidade do Rio de Janeiro, não se identifica qualquer tipicidade naquilo que se lê no pedido de cooperação internacional formulado pela Justiça francesa”, diz o habeas corpus protocolado na sexta-feira (15).
Na peça, os advogados afirmam que “o Brasil não é nem nunca foi colônia francesa”.
Nuzman é investigado sob suspeita de ter feito a “ponte” entre esquema de corrupção do governo Sérgio Cabral e Diack. A propina de US$ 2 milhões ao senegalês foi debitada, segundo a Procuradoria, da devida pelo empresário Arthur César de Menezes Soares, o “Rei Arthur”, ao peemedebista. O empresário obteve mais de R$ 3 bilhões em contratos com o Estado.
A defesa do dirigente diz que os R$ 480 mil em cinco moedas diferentes encontradas na sua casa se referem a recursos usados em viagens ao exterior. O valor é mais do que o triplo localizado em contas bancárias brasileiras, bloqueadas pela Justiça. Ele admite ter também contas na Suíça.
O presidente do COB foi intimado a depor há duas semanas. Além disso teve os bens bloqueados para pagamento de danos morais coletivos em eventual condenação. Os advogados dizem que o dirigente é inocente.
“Não há nenhum vínculo que possa ligar o COB ou seu presidente a qualquer vantagem indevida que tenha beneficiado aqueles que foram apontados como integrantes da pretensa organização criminosa”, escrevem os três advogados responsáveis pela defesa do dirigente.
“Poder-se-ia questionar quando muito no plano ético, no plano moral ou até mesmo em outros ramos do Direito, mas nunca com a utilização da arma mais drástica do arsenal jurídico”, afirma a defesa de Nuzman.
“A Constituição da República parece ter sida escrita a lápis e há uma borracha nas mãos do Ministério Público e de certos magistrados, que fazem o que querem, considerando-se intangíveis, como se os tribunais existissem para endossar arbítrios, prepotência, e não coibí-los”, diz o documento.
Os advogados afirmam que a ausência de Nuzman em evento do COI na semana passada, em Lima, já provocou prejuízos morais ao dirigentes.
“O paciente [Nuzman] já foi punido em demais, porque com a apreensão de seu passaporte não pôde comparecer a conclave do Comitê Olímpico Internacional, o que alcançou, forçosamente, sua reputação, presumindo-se-lhe culpa”, escreveram.