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A lei n° 19.770 atualiza os valores para ação fiscal de cobrança de processos que estão na dívida da Fazenda estadual foi publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial do Estado de Goiás. Quando se tratar de créditos tributários, o valor sobre de R$ 11.330,89 para R$ 25.500,00. Se a dívida for de crédito não tributário, como taxas ou multas, a lei fixa valor mínimo de R$ 10 mil para proceder com a execução fiscal.

De acordo com o Governo Estadual, a medida busca tornar mais eficiente as cobranças judiciais e objetiva evitar desperdício de tempo, recursos financeiros e de pessoal com cobranças de baixo valor na Justiça.

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“Isso não significa que débitos inferiores a R$ 25 mil não serão cobrados, já que existem outras formas de cobranças como protesto, Serasa, Cadin e outras”, disse o gerente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda, Marcos Rogério Pires Barreto.

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A lei também autoriza o procurador do Estado a desistir da ação de execução fiscal quando entender que a ação será frutífera. A desistência poderá ser feita em sete hipóteses diferentes, como: quando a ação fiscal for movida contra massa falida e que não foram encontrados bens no processo, ou se os bens arrecadados forem insuficientes para cobrir as despesas do processo; ou se o devedor morrer e não for possível localizar bens passíveis de penhora, dentro outros. “Com esse tipo de saneamento, a Sefa poderá de fato cobrar os devedores de forma mais assertiva”, finaliza Marcos Rogério.

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