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| Em 3 anos atrás

Novo decreto de Goiânia recomenda passaporte da vacina e flexibiliza medidas ao comércio

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A Prefeitura de Goiânia divulgou nesta quarta-feira (02/02) um novo decreto com medidas que serão adotadas pelo município que norteará o enfrentamento da pandemia da Covid-19 pelos próximos quinze dias. Dentre os protocolos, discutidos com empresários do segmento econômico, há a recomendação para o acesso aos estabelecimentos da adoção do comprovante de vacinação com, no mínimo, duas doses. A exigência, neste primeiro momento, não será obrigatória, sendo apenas uma ação educativa.

O documento, que será publicado no Diário Oficial do Município, também teve como base dados epidemiológicos da Covid-19 em Goiânia e estabelece novas regras específicas para estabelecimentos comerciais e não comerciais em um período de 15 dias. Os locais continuam autorizados a funcionar em horário normal, salvo as restrições de lotação, distanciamento e demais medidas preventivas. O texto também flexibiliza e aumenta a capacidade do atendimento de 50% para 60% em diversos segmentos.

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O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, reforça a necessidade do documento dada a atual situação preocupante do país. “Em relação a outras cidades, Goiânia está muito bem graças à colaboração de todos, inclusive do segmento econômico desde o início dos nossos diálogos, dos decretos”, complementa.

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“Não há nenhuma imposição de decreto nesse momento, o prefeito se preocupou muito com a liberdade, a democracia, a individualidade de cada cidadão goianiense, mas pediu que a secretaria de saúde fizesse o reforço em que estabelecimentos que exijam a vacinação completa se portem como estabelecimentos de segurança. Não há exigência legal e não haverá nenhuma punição aos estabelecimentos que não cobrarem”, afirma o secretário de saúde, Durval Pedroso.

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Confira os novos protocolos

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares

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Os estabelecimentos seguem autorizados a  funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço. 

Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.

É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.

Shopping centers e similares

Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação.

Celebrações religiosas

A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.

Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas

O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%. 

Salões de beleza e barbearias

Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.

Mercado Popular

O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais. 

Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.

Eventos sociais e corporativos

Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS,

com limite máximo de 2.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.

Todo funcionamento deve respeitar os protocolos de segurança já estabelecidos pela SMS.

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Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.