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Novo decreto altera benefícios fiscais

incentivos fiscais foto ufgrs

Decreto foi publicado nesta semana (Foto: UFGRS)

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O governador de Goiás soltou novo decreto em que foi promovida a revisão de renúncia das receitas em 9% para atender ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.  Houve a redução dos cortes do decreto anterior, que era de 12,5%, após ouvir reclamações dos empresários e obter o aval do Tribunal para as modificações.

De acordo com a Sefaz, a Secretaria orientou-se por estudos técnicos e jurídico. O decreto estabelece que as alterações entram em vigor em 1º de dezembro, à exceção do benefício do álcool, que tem data retroativa a 1º de novembro.

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Principais mudanças

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A redução da base de cálculo na saída interna realizada por comerciante atacadista passa para 11%. Era de 12% no decreto anterior.

É concedido ao contribuinte industrial crédito outorgado de 1% na saída interestadual. No decreto anterior não estava previsto crédito ao industrial.

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A redução de base de cálculo na operação interna de fornecimento de refeição passou para 10,2% sobre o valor da operação. O decreto anterior revogava a redução.

Na comercialização de arroz e feijão industrializado no Estado é permitido o aproveitamento do crédito até o limite de 6% e são concedidos vários benefícios pela legislação, de forma a resultar em carga final de até 1%. Pelo decreto anterior seria em média de 3%.

O crédito outorgado para o frigorífico ou abatedor na saída de carne fresca de ave e suíno adquiridos em operação interna passa de 4,5% para 9%

Para o setor alcooleiro enquadrado no Fomentar/Produzir o crédito outorgado passa de 30% para 60% sobre o saldo devedor do valor do ICMS.

Para o segmento Leite o crédito outorgado passa para 7%, inclusive no leite longa vida. Antes era de 3,5% para derivados do leite, e de 4,5% para o longa vida.

Leia o decreto

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Samuel Straiotto: