Uma das várias mudanças que entraram em vigor na última segunda-feira (12), no Código Brasileiro de Trânsito, permite que os veículos que estão numa via semaforizada façam a conversão à direita. No entanto, o texto deixa claro que isso só pode ser feito em vias em que há sinalização explícita de que a manobra é possível.
Segundo o gerente de Educação no Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia, Horácio Ferreira, “se existir um cruzamento semaforizado e não houver a placa informando que no sinal vermelho pode-se realizar a conversão à direita, o condutor não poderá realizá-la”.
Ferreira alerta ainda que, caso o motorista faça a conversão com o semáforo vermelho em um local sem sinalização permissiva, cometará infração de avanço de semáforo, que é gravíssima e rende multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH.
O gerente diz que a permissão, agora documentada, é positiva, uma vez que a prática já ocorre em trechos não semaforizados. No entanto, ele ressalta que os motoristas devem ter muita cautela a fazer tal manobra.
“Carece do condutor um cuidado maior. Agora, ele vai realizar uma conversão numa via onde o tráfego será liberado pelo semáforo. É uma ação liberada para o condutor, que ele terá que tomar cuidado para não comprometer a segurança viária. Se ele adentrar na via sem os cuidados de quem já está trafegando pela via e se envolver num acidente de trânsito, poderá ser responsabilizado civil e penalmente”, destaca.