As novas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer a partir do dia 12 de abril. Elas foram sancionadas pelo presidente Jar Bolsonaro (sem partido).
A presidente da Comissão de Direito de Transporte da OAB-GO, Eliane Nogueira, disse à reportagem do Diário de Goiás que são mais de 50 alterações com essas novas regras e que é preciso explicá-las à população.
“Entra em vigor a partir de amanhã mais de 50 alterações no CTB. É comum nessa fase de transição a população tenha dificuldade de compreendê-las. Pensando nisso, a OAB junto à Comissão de Trânsito, em parceria com o Detran-GO, produziu uma cartilha Principais Mudanças no CTB”, explicou.
A presidente informa ainda que o objetivo da OAB e Detran é de usar uma linguagem acessível a todos para que seja possível a compreensão das novas regras.
“Esse material foi pensando no cidadão comum, com uma linguagem de fácil compreensão, contendo um apanhando de artigos que foram alterados ou inseridos no CTB e que são de maior relevância à sociedade”, pontuou Eliane Nogueira.
Com essas alterações, por exemplo, os motoristas deverão ficar atentos ao novo prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos; agora são dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
A quantidade de pontos da CNH que levam à suspensão do documento também mudou. Hoje o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Outra mudança é a proibição que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Os veículos que forem chamados por montadoras para correção de alguma defeito só conseguirão licenciamentos após ter passado pelo conserto da montadora (recall).