A empresas terão maior prazo para enviar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sobre seus colaboradores para o governo. A adesão, programada inicialmente para abril, foi adiada para julho e com novas obrigações a serem preenchidas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O objetivo é aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre as organizações, e o adiamento dará aos empresários mais tempo para se preparar para as mudanças. O eSocial moderniza, padroniza e unifica o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas sobre seus colaboradores. Tudo é feito de forma on-line, simplificando processos e fiscalizando o cumprimento das leis.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, explica quais são as informações que deverão ser prestadas. “Homologação de acordo judicial; decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença – mesmo que o trânsito em julgado seja anterior; o período em que o funcionário autor da ação atuou na empresa, a remuneração mensal dele, o que o processo discutia ou demandava. É preciso destacar também o teor da condenação e as bases de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária”, destaca.
Para Hummel, a atualização auxiliará o Ministério do Trabalho e Emprego a direcionar o olhar a pontos mais sensíveis nas empresas. Por isso, é imprescindível se atentar ao preenchimento dos dados, pois os eventos devem ser lançados de acordo com os dados do processo trabalhista.
Sucena ainda ressalta que estas informações poderão ser usadas pela Receita Federal, Caixa Econômica, INSS, uma vez que, além de sistematizar os dados, a criação do sistema prevê ainda o cruzamento das informações para simplificar a adequação das empresas e, principalmente, melhorar a capacidade de fiscalização.
A contadora alerta para outro ponto referente ao recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas que será gerado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Já, com relação ao FGTS, Hummel explica que permanecerá o envio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) 650/660 até que o FGTS Digital entre em produção.
O descumprimento das novas exigências do eSocial pode gerar às empresas penalidades administrativas, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo não registro devido do contrato de trabalho, por exemplo, a legislação da seguridade social e as regras sobre o FGTS. Com isso, deixar de apresentar as informações no prazo devido, ou enviar incorreções ou omissões nas exigências, poderá acarretar em intimação da Receita Federal, ou autuação da empresa com multas que variam a depender da gravidade e da reincidência da situação.
Sucena Hummel explica que a partir do momento em que a regra entrar em vigor, em 1º de abril, a empresa terá sempre até o 15º dia do mês seguinte para submeter um processo finalizado no mês anterior. “Dessa forma, é importante que os processos sejam acompanhados pelas empresas mais de perto, potencialmente em relatórios mensais, e não mais entre períodos longos”, alerta.
Confira os eventos e prazos para empresas:
S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas, até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão, as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.
Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial(MOS).
S-2501: neste evento serão declarados, até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento, os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.
Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.
*Atenção: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento para cada parcela quitada.
S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-250, sem prazo definido.
Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.
Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social.
S-5501: retorno após o processamento do S-2501.