A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai facilitar a vida de quem deseja deixar o plano de saúde. No entanto, a medida exige uma série de cuidados do consumidor, pois além das obrigações da empresa, a norma permite à operadora multar o usuário que pedir o cancelamento antes do período de vigência mínima do contrato, que normalmente é de um ano.
As operadoras ficam obrigadas a cancelar os planos de saúde tão logo o usuário apresente o pedido. Antes, devem esclarecer as consequências do cancelamento, como perda de carência se for contratar outro plano, dívidas restantes e, se constar no contrato, a cobrança de multa por quebra de contrato antes do período mínimo de vigência.
Os planos também têm que oferecer canais de atendimento pessoal e on-line para o usuário pedir a rescisão. Segundo Karoline Romano, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o cancelamento do contrato ou a exclusão de beneficiário tem efeito imediato.
A resolução pretende deixar mais clara a relação entre usuário e operadora. “Nesse caso, a gente diz como deve ser isso [o cancelamento] e que deve ser dada informação para o beneficiário”, explica Karla Santa Cruz Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Para a advogada Ingrid Carcales, a medida é importante, mas protege, sobretudo, os planos. “Dá mais segurança para a operadora, pois o usuário não vai mais poder dizer que não foi informado”, afirma.
Ela critica a possibilidade de a operadora multar o usuário. “Nem operadoras de celular podem mais cobrar essa permanência mínima.”
As operadoras têm 180 dias para se adequar à regulamentação, válida para planos de saúde assinados a partir de janeiro de 1999.
Atualmente, há duas formas de cancelar: deixando de pagar o plano e em dois meses a operadora faz o cancelamento ou pela entrega de uma carta. “A carta não dá segurança para o segurado porque a empresa não emite o comprovante de entrega e o prazo para concluir o cancelamento”, explica.
Folhapress