Categorias: Cidades

Nova regra assegura respeito ao desejo de autor de Testamento

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas – expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.

Criado em 2012 por meio do Provimento nº 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.

Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.

Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. Com a medida, agora é obrigatória a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

Leia aqui a íntegra do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016.

Marcley Matos

Notícias Recentes

Zagueiro Pedro Henrique enxerga potencial em recuperação do Atlético-GO na Série A

Sem vencer há 55 dias, Atlético-GO vive uma crise que aumenta a cada rodada no…

10/08/2024

Referência, Hospital de Uruaçu realiza 17ª captação de órgãos para transplante

Já é a 17ª captação realizada no próprio hospital, que possui estrutura tecnológica para esse…

10/08/2024

Bombeiros combatem incêndio que destruiu galpão de estopas em Goiânia

A carga de incêndio era muito alta, composta por tecido e madeira. Apesar do cenário,…

10/08/2024

Hemeroteca do IHGG oferece acesso gratuito a 8 mil edições de 105 jornais e revistas sobre Goiás

Reprodução de edição do jornal O Mosquito publicado em Catalão na década de 1920, e…

10/08/2024

Jogos Olímpicos: Brasil vence Turquia e leva o bronze no vôlei feminino

A seleção feminina de vôlei encerrou a participação em Paris 2024 da melhor maneira possível:…

10/08/2024

Seleção Brasileira perde para os Estados Unidos e fica com a prata no Futebol Feminino em Paris

Não faltaram dedicação e suor. Nos Jogos Olímpicos das mulheres, as do futebol feminino defenderam…

10/08/2024