A nova Lei estadual n° 18.793 proíbe a apresentação de espetáculo circense que utilize ou tenha como atrativo a exibição de animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos em todo o território do Estado de Goiás.
De acordo com a lei, os estabelecimentos circenses que violarem a lei estarão sujeitos à multa de até R$ 5 mil por dia de descumprimento, além de apreensão dos animais e proibição de apresentação no Estado por até cinco anos.
Os circos que abandonarem os animais em território goiano também estarão sujeitos às punições.
A lei, do dia 12 de janeiro de 2015, foi sancionada pelo governador em exercício, deputado estadual Helio de Sousa (DEM) e divulgada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19).
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