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Nova lei define que trabalhador deverá pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista

O presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20/09) uma lei que altera a legislação trabalhista e faz com que o trabalhador passe a pagar impostos sobre valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com as empresas. A medida valerá para acordos trabalhistas firmados na Justiça ou extra-judiciais. As informações são do Jornal O Globo.

Nas entrelinhas, a nova norma é uma tentativa de acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores que tentavam aumentar seus respectivos ganhos, por estabelecer o valor do acordo como a indenização – que teoricamente ficaria restrito a danos morais, prêmios e bonificações – para fugir da tributação. As verbas indenizatórias não possuem cobrança da contribuição previdenciária e Imposto de Renda, que incidem sobre a remuneração.

Na lei sancionada por Bolsonaro, as empresas não poderão mais classificar os pagamentos das férias, 13º salário e horas extras como frutos dos acordos trabalhistas, como indenizatórios. Esses valores ficam condicionados à serem classificados de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamentos de impostos.

O Ministério da Economia, comandado por Paulo Guedes estima que a arrecadação feita com base nos valores pagos em acordos na Justiça do Trabalho, durante o ano passado, chegou a R$ 13 bilhões. A equipe econômica avalia que pelo menos metade do valor das indenizações na verdade poderiam ser consideradas como verbas remuneratórias. Pegando por base esse montante, o governo calcula que as alíquotas de contribuição previdenciária e imposto de renda que incidiram, chegariam à projeção de R$ 2 bilhões por ano.

 

Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.

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