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Categorias: Brasil
| Em 8 anos atrás

Nos EUA, Teori afirma ser favorável à redução do foro privilegiado

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WASHINGTON, EUA (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki afirmou ser a favor da redução do número de pessoas com foro privilegiado no Brasil. O ministro participava de debate sobre sistema jurídico e eleitoral em Washington, nos Estados Unidos, nesta segunda-feira (7).

O foro especial por prerrogativa de função é concedido a autoridades públicas brasileiras desde a Constituição de 1988. A medida tem sido alvo de amplo debate, já que esses casos, julgados pelo STF, são recorrentes.

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Para Teori, o tribunal deveria reduzir suas competências, entre elas, o foro privilegiado. “É preciso diminuir o número de pessoas que tem essa previsão de responder perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou para a plateia do Brazil Institute do Wilson Center, na capital americana.

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Para aqueles que advogam pela criação de uma corte específica para julgar as autoridades, o ministro rebateu: “não acho que deva ser criado um outro foro, com um juiz especial. Eu acho que tem que se manter em um foro normal, como é para qualquer cidadão”.

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O ministro afirmou que o STF já possui muitas responsabilidades. De acordo com a média dos últimos cinco anos, foram 65 mil casos julgados anualmente pelo colegiado de 11 ministros. Só esse ano, já são 74 mil processos.

Os procedimentos de ações penais no tribunal acabam sendo mais demorados do que nas outras instâncias. Para Teori, a lentidão é compreensível dadas as “particularidades do tribunal”, mas não é sinônimo de impunidade.

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“O caso do mensalão é muito ilustrativo: demorou para ser julgado, mas na hora do julgamento ninguém mais queria ser julgado pelo supremo, todo mundo queria ir para a primeira instância”, afirmou.

Segundo o ministro, as ações da operação Lava Jato ainda não tem prazo para serem julgadas no STF. Entretanto, dos 357 inquéritos analisados pelo tribunal, 44 são da operação. Das 103 ações penais em curso, 14 são da Lava Jato.

PRESIDÊNCIA

O ministro Gilmar Mendes, que também esteve no debate, falou sobre o julgamento que decide se réus no STF podem ocupar cargos na linha sucessória para a Presidência da República.

A maioria do tribunal já considerou que os réus não poderiam ocupar esses cargos, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, adiando a decisão.

Apesar de não assumir uma posição definitiva sobre o assunto, o ministro Gilmar Mendes, que não participou da seção desse julgamento, afirmou que “tenderia a dizer que o impedimento deveria ocorrer somente quanto ao exercício da presidência da República, e ponto”.

Ou seja, sem estender o impedimento aos cargos de presidente da Câmara e do Senado. Posição contrária à da maioria no STF, incluindo a de Teori Zavascki.

O ministro disse ainda que o pedido de vista de Toffoli foi muito “salutar”. “No Brasil há um certo autoritarismo nessa questão da conclusão do julgamento”, afirmou referindo-se às críticas ao adiamento da decisão.

“Eu sofri com isso quando pedi vista sobre o julgamento do financiamento de campanha”, disse o ministro Gilmar Mendes, que adiou por um ano e cinco meses a decisão que limitou o financiamento empresarial de campanhas.

Para o ministro Teori Zavascki, o pedido de vista “tem razões importantes”. E acrescentou: “se deduzem coisas a partir do pedido de vista, especialmente em relação ao presidente do Senado [Renan Calheiros], o segundo na linha de sucessão, mas ele ainda não está respondendo formalmente por nenhuma ação penal”.

BRASIL x EUA

O debatedor da mesa, o juiz distrital americano Peter Messitte, ressaltou as diferenças entre as supremas cortes dos Estados Unidos e do Brasil.

A suprema corte americana não julga casos criminais. Não há foro privilegiado. “Se você é presidente dos Estados Unidos e comete um crime você será julgado por um juiz distrital, como eu”, afirma Messitte.

Apesar das cortes nos dois países serem responsáveis por responder a questões importantes, como a questão do casamento homoafetivo, que foi regulamentada através do judiciário nos dois países, elas são diferentes em muitos aspectos.

“A maior parte da lei aplicada no Brasil tem escopo nacional. Afinal, não havia 13 colônias no Brasil, havia apenas uma colônia”, explica Messitte, “então, apesar de ser um sistema federativo, o Brasil aplica leis nacionais”.

Já nos EUA, os tribunais dos Estados são muito importantes. Segundo Messitte, há autonomia legislativa arraigada historicamente, de modo que a suprema corte tem como função primordial assegurar que a Constituição esteja sendo cumprida nos Estados.

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