O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Dias Toffoli, julgou procedente reclamação constitucional ajuizada pelo Ministério Público de Goiás, reconhecendo que ato administrativo do presidente da Assembleia Legislativa do Estado configurou violação à proibição ao nepotismo definida na Súmula Vinculante nº 13. O ato questionado pelo MP-GO diz respeito à nomeação de Antônio Carlos Calife Silva, cunhado do presidente licenciado da Assembleia, deputado Jardel Sebba, para o cargo de diretor financeiro da Casa. Jardel está afastado da presidência para participar da disputa à prefeitura de Catalão.
Datada do dia 24, a decisão do STF (clique aqui para acessá-la) foi publicada hoje (26/9) no Diário da Justiça Eletrônico (página 84, Reclamação nº 14.223). O Supremo deverá agora oficiar à Assembleia Legislativa para que seja feita a exoneração de Antônio Calife do cargo de diretor financeiro.
Ao decidir a reclamação, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a “classificação em cargo político para fins de ressalva à aplicação do entendimento consubstanciado na SV (Súmula Vinculante) nº 13 não alcança cargos e funções com “atribuições de direção, chefia e assessoramento” (artigo 37, V, CF/88) na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo de Diretor Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”. No entendimento do ministro, a ressalva à aplicação da súmula vinculante aos cargos políticos refere-se apenas a cargos auxiliares no âmbito do Poder Executivo, em suas três esferas: União, Estados e municípios. O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás havia justificado a nomeação do cunhado na equiparação do cargo com o de secretário de Estado, ao qual é feita a exceção em relação ao parentesco.
Inovação
Na reclamação ajuizada no STF em julho deste ano, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, o MP-GO relatou que a nomeação do diretor financeiro ocorreu em fevereiro de 2009, quando presidia a Assembleia o deputado Helder Valin. Com a posse de Jardel Sebba como presidente da Assembleia, a instituição recomendou ao parlamentar, em fevereiro de 2011, que anulasse o decreto administrativo de nomeação do cunhado para a Diretoria Financeira. Em sua resposta, contudo, Jardel Sebba buscou fundamentos que pretensamente justificariam a manutenção de Antônio Calife no cargo.
“Inovando no Direito Constitucional Administrativo brasileiro, o reclamado justificou a mantença do ato administrativo a partir de uma equiparação taxionômica (…) entre o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa e o de secretário de Estado, dizendo cuidar-se o seu exercente, em ambos os casos, de agente político”, sublinhou o procurador-geral. Esse argumento, contudo, foi rebatido pelo MP, que salientou não haver equiparação possível neste sentido, pois o cargo de diretor financeiro da Assembleia não possuiu nenhuma função de responsabilidade política passível de ensejar sua classificação como agente político.
Ainda de acordo com o relato feito na reclamação, este entendimento institucional foi manifestado ao presidente da Assembleia em nova recomendação, expedida em setembro do ano passado, reiterando a existência de violação à Súmula Vinculante do STF. Em dezembro do mesmo ano, outro ofício foi enviado neste sentido, tendo sido respondido em fevereiro deste ano, com a insistência na manutenção no cargo do cunhado do deputado estadual.
Assim, diante do não atendimento das recomendações, o procurador-geral de Justiça decidiu pelo ajuizamento da reclamação constitucional. Na demanda, havia um pedido para concessão de tutela de urgência para suspensão da nomeação, mas o ministro Dias Toffoli entendeu que já cabia o julgamento imediato do mérito da reclamação.