O vereador Lucas Kitão (PSD) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a eleição de recondução do presidente da Câmara dos Vereadores, Romário Policarpo (Patriota) e da mesa diretora da Casa. O parlamentar quer anular o processo que culminou na eleição do patriota pela terceira vez consecutiva.
O vereador entende que já há precedentes no STF que impedem reconduções semelhantes e que não foram interpretadas no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal na decisão liminar proferida em setembro de 2021.
São os casos dos ex-presidentes do Senado Davi Alcolumbre (União Brasil) e da Câmara Rodrigo Maia (PSDB). A jurisprudência para o Legislativo Municipal também foi aberta no caso da eleição sucessiva do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), Carlão Borges (PSB). A ministra Carmen Lúcia julgou como procedente a recondução e converteu de medida cautelar para definitivo de mérito, permitindo apenas uma reeleição, de maneira consecutiva, dos membros da Mesa Diretora para os mesmos cargos.
É o caso de Romário Policarpo e do 1º vice-presidente, Clécio Alves (Republicanos). Ambos foram reconduzidos pela segunda vez consecutiva. Os outros oito membros da Mesa Diretora foram reconduzidos apenas uma vez, ou foram eleitos pela primeira vez, como é o caso da 4ª vice-presidente, Leia Klebia (PSC). O 4º secretário, Leandro Sena (Republicanos), e o corregedor, Joãozinho Guimarães (Solidariedade), foram eleitos pela primeira vez, mas os dois cargos foram criados na reforma do Regimento Interno que permite a antecipação da eleição da Mesa Diretora para “qualquer momento”.
Tanto a recondução consecutiva, quanto a antecipação da eleição são questionadas pelo pessedista no STF. Por esse motivo, Kitão faz uma reclamação quanto à interpretação do precedente contrário às reconduções sucessivas, pede seja reformada a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, que deixou de observar os precedentes vinculantes da Corte, a anulação da sessão de eleição para presidente e 1º vice-presidente da Mesa Diretora; além de conferir a intepretação conforme a Constituição Federal, que coíbe a recondução de membro da Mesa Diretora.
Presidência diz que pleito ocorreu de acordo com normas
Por meio de nota, a presidência da Câmara Municipal, pontuou que não “há dano irreparável” e que a eleição foi feita de acordo com as normas do Regimento Interno da Câmara Municipal. “A eleição foi realizada de acordo com as normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia. De acordo com recurso interposto pela Procuradoria Jurídica da Casa, não há dano irreparável que justifique eventual decisão liminar, uma vez que os mandatos só se iniciarão em 2023”, pontuou.