A juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha negou o pedido de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, para cursar graduação em Turismo no Instituto Federal de São Paulo (IFSP).

Para proferir a decisão, a magistrada citou um artigo da Lei de Execução Penal, que determina que presos do regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária desde que o local fique na mesma comarca do juízo da execução.

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Richthofen foi aprovada para a unidade de Campos do Jordão, mas cumpre pena na comarca de Taubaté. Por isso, conforme a juíza, ela não poderia obter liberação.

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De todo modo, ela já havia perdido a vaga no IFSP por acumular dez faltas e não justificá-las. Portanto, foi considerada aluna desistente.

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