O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições 2022, no dia 2 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, neste domingo (30). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar é necessário, somente, estar com o título regularizado.
Conforme o TSE, cada turno da eleição é tratado de forma independente, por isso, o não comparecimento em um dos turnos não altera o voto no outro. Assim sendo, se o eleitor estiver com o título eleitoral em situação regular, poderá exercer sua cidadania.
A única recomendação para quem não votou no primeiro turno é que justifique a ausência até o dia 1º de dezembro de 2022. Se o eleitor não comparecer na eleição deste domingo (30), o prazo para justificar é até o dia 9 de janeiro de 2023.
Cada justificativa é feita de forma individual, portanto, válida somente para o turno que a pessoa não esteve presente. Dessa forma, se a pessoa não votou no primeiro e nem no segundo turno da eleição, terá que justificar a ausência de cada dia separadamente, conforme o prazo e requisitos de cada turno.
Os eleitores que não votarem poderão justificar a ausência via aplicativo E-Título, onde poderá apresentar os motivos da ausência e anexar os documentos que comprovem a situação. Após a decisão do processamento da justificativa, a pessoa será notificada.
Outra forma de justificar a ausência do voto é por meio de Requerimento de Justificativa Eleitoral, o formulário deve ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios anexados.
A falta de justificativa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral resulta em multa de R$ 3,51, por dia de ausência, e impedimento de retirada de passaporte e novo RG. Além disso, pessoas em situação de pendências eleitorais ficam impedidas de prestar concurso público, renovar a matrícula em instituição do governo ou receber o salário ou benefícios de função em emprego público, entre outras punições.
Quem não pagar as multas por atraso na justificativa na ausência ou faltar por três eleições seguidas terá o título cancelado. A suspensão do documento também acontece em caso de não cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
(Com informações da Agência Brasil)