A Prefeitura de São Simão deve suspender a execução ou rádiodifusão de qualquer obra musical, lítero-musical e fonogramas, enquando não providenciar a prévia e expressa autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. A decisão monocrática é do juiz Sebastião Fleury.
O município interpôs agravo de instrumento para suspender a liminar concedida pelo juíz da comarca, alegando que a medida pode causar lesão grave e de difícil reparação ao turismo da cidade, já que a Prefeitura fica impossibilitada de realizar as festividades do Carnaval.
Segundo o magistrado, os argumentos do município são insuficientes para reformar a sentença.