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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

Município de Goiânia terá que desocupar as margens dos córregos Abajá e Lambari

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O município de Goiânia terá de retirar as famílias que residem ao longo das margens dos córregos Abajá e Lambari. A decisão e da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade e manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes.

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Uma faixa de 50 metros da área de preservação dos corrégos também deve ser recuperada, monitorada e relatórios semestrais deverão ser assinados pelo responsável técnico pela execução do projeto de recuperação. Juntamente com a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), a prefeitura terá de apresentar, em 30 dias, o plano de execução para cumprimento da decisão judicial.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) devido a degradação ambiental decorrente do lançamento de efluentes no leito dos córregos e, ainda, pela ocupação irregular de áreas de preservação permanente às margens dos córregos em questão.

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O município recorreu alegando que a decisão afrontava a “harmonia e independência dos poderes”. O desembargador não acolheu o pedido e afirmou que “cabe ao Judiciário garantir o respeito ao meio ambiente equilibrado, direito fundamental previsto na Constituição Federal, artigo 225, sem que isso signifique usurpar a competência dos poderes executivos“.

Ainda de acordo com o magistrado, “a proteção do meio ambiente é um dever constitucional de todos, em especial, do Estado, a quem impõe a Carta Magna o dever de defender e preservar as presentes e futuras gerações”. Por isso ele entendeu que a “obrigação de fazer apenas dá cumprimento à execução de obrigações públicas já previstas na legislação protetiva do meio ambiente”.

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O município de Goiânia ainda buscou a reforma da sentença argumentando que o prazo de 30 dias seria exíguo para a determinação, podendo envolver relocação de famílias. No entanto, o desembargador ressaltou que o prazo não é para o cumprimento do plano de execução, mas apenas para apresentá-lo.

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