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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

Município de Goiânia é condenado a recuperar e preservar Córrego Cascavel

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve decisão de condenar o município de Goiânia a recuperar e preservar o Córrego Cascavel. Foi estabelecido que devem ser criadas medidas para evitar o assoreamento e impedir que resíduos sólidos e materiais sejam jogados na área.

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A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para obrigar o município a reconhecer o dano ambiental constatado na nascente do Córrego, localizado no setor Campinas, devido ao despejo entulhos de construção civil e acúmulo de lixo na área.

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Além disso, foi determinado que o município deve elaborar um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e fazer a fiscalização. Caso contrário, a multa a ser paga será de R$ 1 mil por dia.

O município recorreu da decisão com o argumento de que o “poder Judiciário feriu o princípio da independência dos poderes, administrando em detrimento do Executivo, elegendo prioridades quando deveria ater-se ao exame de legalidade”.

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Ou seja, no entendimento do município, não cabe ao poder Judiciário determinar o que o Executivo deve fazer devido aos procedimentos que devem ser seguidos para o uso de verbas públicas, levando em consideração que outros setores da administração são tidos como prioridade, como Saúde e Educação.

O relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, apontou que o município de Goiânia não tomou as providências necessárias para evitar a degradação do meio ambiente e que a interferência do poder Judiciário não afronta a separação dos poderes.

De acordo com Leobino Chaves, é obrigação do município zelar e preservar o meio ambiente, não podendo “a municipalidade se furtar às obrigações que lhe são inerentes”. Além disso, o desembargador afirma que o Judiciário pode agira para a correção de omissões administrativas consideradas ilegais, como a continuidade de danos ao meio ambiente sem adoção de medidas efetivas.

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