O município de Goiânia foi condenado a pagar R$ 150 mil, por danos morais, a Maria Neres de Araújo, cujo filho, Rubens de Araújo, morreu por falta de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com os autos, a família de Rubens havia conseguido uma liminar que obrigava o município a disponibilizar um leito na UTI para ele, mas a decisão não foi cumprida.
A decisão monocrática foi do juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, que reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.
O município recorreu da sentença utilizando o argumento de que não houve culpa da Administração Pública “em nenhuma de suas modalidades para que o evento ocorresse”. De acordo com o município, Rubens já chegou no hospital com falta de ar e que não houve descumprimento de ordem judicial, “já que o paciente morreu antes que fosse possível o cumprimento da ordem mandamental”.
Mas conforme a análise do juiz, o nexo causal e a culpa do município estavam comprovados “pela ineficiência do serviço hospitalar”. Sebastião Fleury destacou as fichas de atendimentos e os documentos que demonstraram a “gravidade do paciente submetido a tratamento no Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária (Ciams), sendo que os médicos que o atendiam já haviam requisitado sua transferência para a UTI com urgência”.
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