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Política
| Em 9 meses atrás

Mulheres poderão ter licença médica no período menstrual em Goiás; confira

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O deputado estadual Anderson Teodoro (Avante) apresentou o Projeto de Lei que promete estabelecer a concessão de uma licença remunerada de até três dias consecutivos, mensalmente, para as mulheres em período menstrual e que fazem parte dos quadros da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás.

Esse tipo de afastamento já é discutido para que mulheres possam enfrentar os sintomas mais intensos que acompanham a menstruação em casa, sem ter seu salário e produtividade prejudicados por causa disso. Os mais comuns como cólicas, dores de cabeça, enjoos e fluxos intensos.

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O referido projeto de lei propõe assegurar às servidoras públicas estaduais a oportunidade de usufruir de uma licença médica remunerada, com duração de um a três dias consecutivos por mês, desde que apresentem atestado médico emitido por especialista que comprove sintomas graves relacionados ao período menstrual.

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Essa iniciativa legislativa estadual foi inspirada no Projeto de Lei 1.249/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Em resumo, o texto propõe a concessão de uma licença remunerada de três dias consecutivos por mês para as mulheres que demonstrem, por meio de atestado médico, a presença de sintomas severos associados ao fluxo menstrual ou ao período menstrual.

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Apesar de parecer algo distante para a realidade do brasileiro, a licença menstrual é mais comum do que se imagina. Enquanto este projeto é discutido a nível estadual e nacional, algumas empresas no Brasil já aderem a licença e, como citado, o projeto na Câmara dos Deputadoso a proposta pede que o benefício seja incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, se um dia for aprovada e sancionada a lei, as pessoas que menstruam e comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual terão direito à licença remunerada de três dias consecutivos, todos os meses. É o que já acontece no Distrito Federal desde março: as funcionárias públicas de Brasília que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito à licença do trabalho de até 3 dias por mês, mediante apresentação de atestado.

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Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia - IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.