Foi negado o pedido de direito a uma parte do prêmio de R$ 81,5 milhões da Mega Sena da Virada, realizada em dezembro de 2012, de uma mulher que diz ter participado do bolão premiado junto com mais três amigos, em Goiânia. De acordo com o juiz Enyon Fleury de Lemos, que determinou a senteça, as provas disponibilizadas pela mulher são “frágeis”.
Em tutela antecipada deferida, os três amigos tiveram a ter os bens bloqueados após ajuizamento de ação da mulher. Com a negação do direito à premiação à mulher, os premiados ganharam alvará para normalização de contas e bens.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a mulher e o organizador do bolão tinham o hábito de fazer apostas juntos. Em uma das apostas, a mulher teria ganhado R$ 27,50 na Lotofácil, em setembro ou outubro de 2012, mas preferiu deixar o dinheiro com o amigo para a realização de novas apostas.
A mulher defendeu que essa quantia seria sua parte no bolão na Mega Sena da Virada, mas, segundo o processo, não conseguiu provar que o crédito existiu, além de não saber informar quanto teria pago para integrar o grupo. Foi comprovado que o valor total da aposta foi R$ 240, divididos em R$ 60 para cada participante. No entanto, a mulher disse que “achava” ter pago R$ 30.
Segundo o organizador do bolão, ele teria convidado a mulher para participar da aposta, mas ela não havia se interessado. Com isso, ele teria pago R$ 120, assumindo a parte da amiga, e os outros colegas teriam dividido o restante do valor em partes iguais.