Uma mulher do Distrito Federal entrou na Justiça contra um homem que contratou para matá-la, mas não cumpriu o acordo. O juiz 4ª Vara Cível de Taguatinga considerou improcedente o pedido da autora da ação.
A mulher disse à Justiça que após vários anos de trabalho desenvolveu uma doença psiquiátrica “com quadro depressivo-ansioso crônico com aspecto suicida”. Após várias tentativas frustradas de suicídio, ela decidiu contratar uma pessoa para matá-la.
Como pagamento, a mulher entregou vários objetos e o próprio carro ao réu, que foi transferido a ele por procuração. Segundo ela, o homem não cumpriu a sua parte no acordo e deixou de atender ligações telefônicas após receber o veículo com os documentos.
A mulher falou que chegou a procurar a polícia, mas o homem negou. Ela decidiu entrar na Justiça para processá-lo por não fazer o serviço e para pedir a devolução dos bens.
A Justiça realizou audiência de tentativa de conciliação entre ela e o acusado, mas sem acordo. Para o juiz, a mulher apresentou contradições quanto ao “pacto macabro”.O magistrado julgou improcedente o processo, pois a transferência do carro não comprova a contratação do homem como matador de aluguel.
Segundo o juiz, é nulo o negócio jurídico quando for “impossível ou indeterminado o seu objeto, e o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.”
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