Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil por ter usado expressões consideradas ofensivas contra um dos membros de um grupo de Whatsapp. O grupo era formado por 24 ex-alunos de um curso de História. A decisão da juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, da 2ª Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais da Comarca de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o autor da ação, as falas da mulher como “ideia de girico”, “advogado de porta de cadeia” e “advogado de meia tigela” foram de cunho ofensivo e lhe causaram prejuízos perante os demais membros do espaço virtual. Segundo ele, as frases feriram sua honra e prejudicaram sua imagem profissional.
“O que me motivou (a entrar na Justiça), basicamente, foi a falta de respeito. Era um grupo que nós participávamos. Eu, além de advogado sou historiador, e nós discutíamos questões políticas, sociais, era um grupo de colegas universitários, nós formamos em 2008 e mantivemos o grupo para discutir temas atuais e manter contato. Ela partiu para ofensa lá, saiu do razoável, me colocando em uma situação constrangedora e humilhantes”, justificou Leopoldo Rocha Ferreira da Silva, de 32 anos.
A mulher que proferiu as ofensas alegou que “o fato narrado pela parte autora é um mero aborrecimento ou dissabor, não restando caracterizado ato ilícito que gere direito a reparação pretendida”, conforme os autos. Houve uma audiência de conciliação, mas não se chegou a um consenso.
De acordo coma juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, “não restam dúvidas da ofensividade, o que de certo causaram enormes constrangimentos e indignação à parte autora atingindo a sua esfera moral”.
“A justiça foi feita, e é um grande passo para alertar quem acha que WhatsApp e internet são terra sem lei, que pode dizer o que quiser”, finalizou o advogado.
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