O promotor do Ministério Público do Estado de Goiás, Fernando Krebs, recomendou ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, que suspenda qualquer medida de poder de polícia em relação aos motoristas parceiros da Uber, tais como multas e apreensões de veículos automotores.
A recomendação também foi encaminhada ao secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidades, Dalvan do Nascimento Pikhardt, e ao secretário de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), Sebastião Juruna.
O documento está fundamentado em autores como José Joaquim Gomes Canotilho e Daniel Sarmento, apontando a regularidade da Uber e defendendo a legalidade do sistema com apoio nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, livre concorrência, defesa do consumidor, primado do trabalho em que se funda a justiça social e livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos.
O promotor destaca que a Lei do Marco Civil da Internet reforça a legalidade da plataforma Uber. “O serviço prestado pelo Uber configura-se como transporte de passageiros individual privado, não se confundindo com o serviço prestado pelos taxistas que se configura como um transporte de passageiros individual público, nos termos da Lei n. 12.468/2011”, disse ele.
Ao Diário de Goiás, a assessoria da Seplanh informou que só se manifestará após ser notificada e através de nota.
Atualizada às 16h11
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