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Política
| Em 2 anos atrás

MPGO recomenda que militares da ativa não participem de atos políticos no dia 7 de setembro

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), expediu recomendação orientando a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) da ativa, para que não participem das manifestações políticas previstas para o dia 7 de setembro, quando serão comemorados os 200 anos da Independência do Brasil.

O documento foi assinado pela titular da 84ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Adrianni Santos Almeida, que também atua como promotora eleitoral da 127ª Zona Eleitoral.

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Segundo a promotora, a preocupação se dá em função das constantes movimentações referentes às manifestações disseminadas na internet, com possível adesão de integrantes das forças de segurança pública estadual.

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Entre as recomendações descritas no documento, está a colocação do efetivo em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações públicas em Goiânia e para a manutenção da paz e da ordem nos demais municípios do Estado.

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No sentido de garantir que a recomendação seja acatada, a promotora orienta os comandos para que, caso tomem conhecimento de atividade político-partidária em desacordo com a legislação vigente, comunique imediatamente o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias de Justiça Militar do Estado, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa.

É recomendado ainda que a instauração de possíveis Inquéritos Policiais Militares (IPMs) seja comunicada às Promotorias de Justiça Militar por meio eletrônico.

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Recomendação também abrange ações de militares candidatos

Considerando que o número de candidatos ligados às forças de segurança em Goiás cresceu mais de 31% nas eleições deste ano, quando comparado com o pleito de 2018, a promotora, atuando na atribuição eleitoral, orienta às corregedorias das corporações militares do Estado de Goiás que instaurem procedimento administrativo disciplinar em desfavor do militar que se envolver em atividade político-partidária em desacordo com a legislação.

O documento cita algumas das práticas em desacordo com a legislação eleitoral: exposição de plataforma eleitoral ou propostas de candidato em reuniões oficiais; pedido expresso de votos e ingresso nos quartéis para realização de atos de campanha eleitoral; e a colocação de adesivos, bandeiras, cartazes ou assemelhados que representem propaganda política eleitoral em veículos oficiais e a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no interior dos quartéis também são vedadas pelas normas eleitorais.

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