O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás promoveu, na última segunda-feira (14/03), o arquivamento de procedimento extrajudicial instaurado a partir de representações que sustentavam suposta ilegalidade na exigência de comprovante de vacinação para frequentar as dependências da Universidade Federal de Goiás (UFG).
As manifestações recebidas pelo MPF argumentavam que a exigência supostamente feria o direito constitucional de acesso ao ensino. De acordo com procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, em que pese a insatisfação alegada pelos representantes, não se vislumbram inconstitucionalidade, ilegalidade ou desproporcionalidade no encargo exigido pela UFG, uma vez que se trata de assunto de cunho administrativo, inerente à autonomia universitária concedida às universidades pela constituição.
Para o MPF, além da autonomia legalmente prevista às universidades para disciplinar o uso de seus espaços, a vacinação é uma questão de responsabilidade social, contribuindo para a preservação da saúde de toda uma coletividade. “Trata-se, por fim, de uma questão de empatia ao próximo e de respeito à vida”, pontua a procuradora.
Na promoção de arquivamento, o MPF sustenta que o Supremo Tribunal Federal afastou as chamadas “medidas invasivas, aflitivas ou coativas”, mas reconheceu a possibilidade de serem implementadas medidas indiretas, inclusive com restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.
Procuradores da República na mesma linha de atuação – ontem (15/03), o MPF manifestou-se, por meio do procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, pela denegação da ordem de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que o Conselho Universitário da Universidade Federal de Jataí (UFJ), em Goiás, revogasse parcialmente resolução que obriga a apresentação de passaporte vacinal nas dependências daquela instituição de ensino superior.