O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás ajuizou,55 representações contra candidatos e respectivas coligações/partidos pela prática de derramamento de santinhos. As representações foram propostas pelos três procuradores eleitorais auxiliares, Rafael Parreira, Léa Batista e Raphael Perissé.
De acordo com a Resolução n° 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o derrame (ou anuência com o derrame) de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. Nestes casos, o infrator está sujeito ao pagamento de multa (que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil), sem prejuízo da apuração de crime previsto na lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.
As provas do derrame foram colhidas por promotores eleitorais em todos os municípios de Goiás, conforme Instrução n° 01/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral, expedida no último dia 5 de outubro. O procurador regional Eleitoral de Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, destacou que os chamados “santinhos” jogados na rua pelos candidatos ou a mando deles poluem a cidade e trazem riscos à população. “A prática vai além do ilícito eleitoral, uma vez que esse tipo de material gráfico entope calhas e bocas de lobo, especialmente nos períodos mais chuvosos, o que pode acarretar uma série de transtornos e riscos à população”, esclarece o procurador.
Confira quais são os candidatos representados pelo MP Eleitoral: