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MPE pede impugnação de registro de dois candidatos a prefeito de Caldas Novas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação de registro de dois candidatos a prefeito de Caldas Novas. Segundo o órgão, Flávio Canedo (PL) e José de Araújo (PDT) não podem concorrer às eleições municipais por terem condenações que levam à inelegibilidade.

De acordo com o MPE, Canedo deve ser impugnado por uma condenação por órgão colegiado, em 7 de maio de 2019, a uma pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tortura. Em 20 de maio deste ano, ele teve recurso especial negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No caso de Araújo, a condenação citada pelo MPE é por apropriação indébita previdenciária. A pena foi de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 50 dias-multa. A pena foi extinta pelo cumprimento em 27 de julho de 2016, mas a inelegibilidade segue até 27 de julho de 2024, alega o órgão.

As ações, de autoria do promotor eleitoral Vinícius de Castro Borges, tramitam na 7ª Zona Eleitoral.

Vereadores

Também em Caldas Novas, foram propostas ações de impugnação contra 12 candidaturas de vereador. Seis deles não tiveram nome registrado pela convenção de seus partidos. São eles: Benedito de Melo, Jeniffer Rodrigues, José Maria Ramos, Marcelo Tanure (todos do PDC), assim como Hildo Damasceno e Wilson Lobo (ambos do Democratas). Por condenação criminal, os alvos são Eduardo Neiva (Patriota), condenado por tráfico de drogas, e Valmir Ribeiro (PT), condenado por desacato.

Outros três candidatos, alega o MPE, não podem registrar candidatura pela rejeição de contas no Tribunal de Contas do Município (TCM). São os casos de Eliane de Almeida (PP), ex-gestora do Fundo Municipal de Educação (FME); Flávia Alves Lima (PP), que comandou o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); e Cosme dos Anjos (PSC).

Rio Quente e Marzagão

Em cidades vizinhas, o MPE pediu a impugnação da candidatura de Ênio Eurípedes da Cunha (PSB), que concorre à prefeitura de Rio Quente. O promotor Vinícius Borges alega que ele está com os seus direitos políticos suspensos em virtude de ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por ato doloso de improbidade que provocou seu enriquecimento ilícito, com prejuízo ao erário. A suspensão dos direitos políticos perdurará até 4 de dezembro de 2020.

Em outra ação de impugnação, a acusação é de que ele teve outras contas de sua responsabilidade, enquanto gestor público, rejeitadas pelo TCM, pela falta de repasse de contribuições patronais, com posterior parcelamento, falta de repasses de depósitos e consignações, inadimplemento dos parcelamentos dos débitos previdenciários, inobservância da alíquota relativa à contribuição patronal paga ao Regime Geral de Previdência Social e não aplicação de percentual mínimo na educação.

Em Marzagão, foram propostas duas ações de impugnação de registro de candidatura ao cargo de vereador. Por condenação criminal, o candidato a vereador João Batista dos Santos (PSC) é alvo de ação de impugnação, uma vez que a ele foi imposta a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Ele estaria inelegível até 14 de março de 2023.

Também na cidade, foi pedida a impugnação de Maria Ruth Rabelo (MDB) que teve contas rejeitadas pelo TCM relativas à sua gestão no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Redação / Diário de Goiás

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