O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura de Fernando Pellozo (PSD) à prefeitura de Senador Canedo.
Segundo a promotora Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral, o pessedista não se afastou do cargo público que exerce na prefeitura da cidade dentro do prazo estabelecido por lei.
A promotora lembra que a desincompatibilização deve ser feita até seis meses antes do pleito. Ela diz, porém, citando documentos, que o pedido de licença veio apenas às 10h15 do dia 28 de julho de 2020. O decreto de desincompatibilização é de 24 de setembro.
“Constituindo-se o ‘status’ de servidor público em causa de inelegibilidade, cabe ao candidato, para nela não incorrer, desincompatibilizar-se de suas funções, no prazo que a lei estabelece. E mais, cabe-lhe, junto ao pedido de seu registro, provar documentalmente sua efetiva desincompatibilização”, lembra Amaral na peça.
O MPE cita que o afastamento está previsto no Artigo 1º da Lei Complementar 64/90. “Os servidores públicos, estatutários ou não, são inelegíveis se não se afastarem, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados”.
Defesa diz que candidato cumpriu lei
Em nota, a defesa de Pellozo afirmou que o candidato se afastou das funções no dia 14 de agosto e cumpriu o que manda a lei, cumprindo prazo de três meses para desincompatibilização antes do pleito.
A defesa cita o texto da Lei Complementar 64/90. “o período de afastamento para servidores públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, são de 03 (três) meses anteriores ao pleito”.
De acordo com a defesa, não há “nada que o impeça de concorrer ao cargo de prefeito de Senador Canedo”.