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MPE-GO abre ação de improbidade administrativa contra prefeito reeleito de Pires do Rio

Por 12 anos atrás

 

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A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito reeleito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha, e o então presidente da Câmara, vereador reeleito Ruimar de Almeida, por propaganda institucional e por distribuição gratuita de bens durante o período eleitoral referente às eleições de 2012.

 

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Após a apuração, na Justiça Eleitoral, da prática de propaganda irregular e da doação de bens durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2012, o Ministério Público passou a investigar a prática de ato de improbidade administrativa.
Segundo foi apurado, o prefeito e o vereador autorizaram a divulgação de propaganda institucional em jornais, além de autorizarem doações de bens públicos, mediante sorteio, àqueles que pagassem pontualmente o IPTU.

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De acordo com Tarsila Costa, ocorreu ato de improbidade administrativa pois o administrador determinou a realização de publicidade “institucional” e doação de bens com caráter eminentemente político-partidário com claro objetivo de beneficiar sua candidatura nas eleições municipais.

A promotora requer que Luiz Eduardo Pitaluga e Ruimar de Almeida sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A norma prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais ou créditos. (Com informações MPE -GO)

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Tags: Pires do Rio
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