O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), para cassação do mandato da vereadora Gabriela Rodart (PTB) por infidelidade partidária. A ação foi movida pelo partido Democracia Cristã (DC) de Goiânia, após a parlamentar se transferir para o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), sua sigla atual, pela qual concorreu ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2022.

A alegação do DC é que a saída de Rodart comprometeu a representação parlamentar da legenda, na qual foi eleita com 3.476 votos em 2020. Além disso, o partido sustenta que a troca foi realizada fora da janela partidária. Já o PTB afirma que a desfiliação ocorreu porque a vereadora era “perseguida sem qualquer motivo razoável.”

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Gabriela Rodart chegou entrar com recurso contra a decisão, o qual foi rejeitado por unanimidade pelo TRE.

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Ela ficou 23 dias afastada do cargo, mas retornou à Câmara Municipal em 28 de março, após sua defesa conseguir liminar proferida pelo ministro Raul Araújo Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para reverter a decisão. À época, a parlamentar se disse vítima de uma injustiça e afirmou sofrer perseguição política.

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Ao Diário de Goiás, o advogado de Gabriela Rodart, Leonardo Batista, afirmou que as provas da discriminação que a vereadora declara ter sofrido dentro do partido possuem requisitos para que a alegação de infidelidade partidária seja descaracterizada.

“Nós entendemos que o parecer do Ministério Público é um parecer apenas opinativo e não condiz com a realidade dos fatos e as provas constantes do processo. As provas, especialmente uma gravação ambiental, revelam uma grave discriminação pessoal por parte do presidente do DC à época, em face da Gabriela Rodart. Em especial, com relação a uma imposição a uma solicitação de cargo e troca da disputa a candidata a deputada federal, a qual ela não aceitou e sofreu algumas retaliações dentro do partido. Em razão dessa grave discriminação, ela se viu obrigada a sair do partido. Então, por essas razões é que nós entendemos ainda que, em razão da grave discriminação pessoal que ela sofreu, há sim os requisitos para a configuração da sua saída e a descaracterização da infidelidade partidária. Nós esperamos que o relator, o ministro Raul Araújo, dê provimento ao recurso para que então reconheça a fidelidade partidária e [ela] permaneça com o mandato como vereadora, mandato ao qual foi eleita legitimamente pelo povo”, destacou Leonardo.

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