Cidades

MPC-GO pede ao TCM suspensão dos contratos da SMS Goiânia com 7 empresas

O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO) ofereceu representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) buscando impedir a contratação, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, de Pessoa Jurídica através de credenciamento. Vale destacar que recentemente a Prefeitura de Goiânia firmou contrato com sete empresas de serviços médicos de Goiânia, Trindade e São Paulo.

No documento assinado pelo procurador de contas José Gustavo Athayde, é solicitado que seja expedida medida cautelar no sentido de determinar à Prefeitura de Goiânia que suspenda, de imediato, o procedimento de credenciamento objeto do Edital nº 001/2024, e deixe de realizar contratações derivadas do chamamento até que as potenciais irregularidades apontadas no texto sejam esclarecidas e sanadas.

Também é solicitado que o secretário municipal de Saúde, Wilson Pollara, seja notificado para que apresente, no prazo regimental, informações e justificativas sobre os pontos levantados na Representação, entre eles o documento destaca que os serviços se tratam de uma terceirização e colidem com o teor de deliberação do Conselho Municipal de Saúde.

Nessa linha de raciocínio, inequivocamente, o credenciamento de pessoas jurídicas promovido pelo Edital nº 01/2024, uma vez que pretende a transferência da prestação de serviços públicos de saúde a empresas especializadas, se insere no conceito de terceirização, razão pela qual desafia o posicionamento expresso na Resolução nº 179/2024.

Ministério Público de Contas de Goiás, por meio do Procurador signatário

Ao Diário de Goiás, o secretário Pollara explicou que a implementação de empresas prestadoras de serviço não se tratava de terceirização. A terceirização é quando você coloca uma organização social e entrega a unidade toda para aquela empresa e ela cuida de compras, luz, água, enfermeiro, porteiro, segurança, isso é uma terceirização”, explicou o secretário.

Segundo o secretário, a motivação para as contratações foi econômica, para a melhoria salarial dos profissionais e para garantir atendimentos nos plantões. “Apesar de nós agendarmos e colocarmos um médico, esse médico não aparece, esse médico não vai. Então, esse tipo de dificuldade estava sendo sanado por meio de uma contratação de uma pessoa jurídica individual”, afirmou.

Porém no documento emitido pelo MPC-GO consta que, conforme informações colhidas junto ao Conselho Municipal de Saúde por ocasião da 1ª Reunião Ampliada da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, ocorrida aos 12 de março de 2024, o Edital nº 01/2024 não tem a finalidade de suprir qualquer demanda emergencial. “Trata-se, notadamente, de forma alternativa de recrutamento de mão de obra, derivada de juízo de conveniência da Administração Municipal”, destacou o ministério .

Elysia Cardoso

Jornalista formada pela Uni Araguaia em 2019

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