Os candidatos indicados pelas legendas que tiverem o registro impugnado podem recorrer à Justiça e permanecer na disputa eleitoral até o dia da votação.
As suspeitas de irregularidade serão analisadas no Ministério Público Federal (MPF) por procuradores que atuarão na área eleitoral e podem ser usadas para evitar que nomes envolvidos com práticas criminosas, os chamados “fichas sujas”, registrem suas candidaturas.
Pelo calendário eleitoral, os partidos têm até o dia 5 de julho para apresentarem o pedido de registro de candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois da publicação dos nomes, os responsáveis pela fiscalização dispõem de cinco dias corridos, contando finais de semana e feriados, para tentar impugnação de uma candidatura, caso haja irregularidade.
“A lei (da Ficha Limpa, que trata dos casos de inelegibilidade) não trouxe a exigência de apresentação de certidões cíveis, apenas criminais”, lembrou o procurador. “Com os processos entregues pelos mais de 1,7 mil órgãos dos três poderes será possível fazer uma triagem mais detalhada sobre cada nome”, acrescentou.
Os dados foram incluídos no módulo “ficha suja” do sistema de investigação de contas eleitorais da procuradoria-geral da República. A ideia é cruzar as informações de pessoas condenadas, a partir dos registros em órgãos públicos, que ficam acessíveis para todos os procuradores, promotores, juízes e assessores
Os candidatos indicados pelas legendas que tiverem o registro impugnado podem recorrer à Justiça e permanecer na disputa eleitoral até o dia da votação.