O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediu à Justiça uma liminar para suspender queimadas nas lavouras de cana-de-açúcar de Santa Helena de Goiás, na região do sudoeste. A ação civil pública (ACP) pede que quatro usinas do município não coloquem em prática o cronograma de queimadas, previsto para ter início nesta sexta-feira (10).

A ACP é assinada pela promotora Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho. As usinas citadas são a Santa Helena de Açúcar e Álcool S. A., a Floresta S. A. Açúcar e Álcool, a Vale do Verdão S. A. Açúcar e Álcool, e a Cambuí Açúcar e Álcool Ltda. Na ação, o MP-GO pediu também que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad) se abstenha de conceder autorizações neste sentido. 

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Santa Helena foi foco de várias queimadas em 2019. O fogo aproximou-se da zona urbana e colocou o município em estado de atenção. Segundo a promotora, o MP-GO, o Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh) realizaram trabalho de conscientização com a população, proprietários rurais e as usinas de cana-de-açúcar para evitar que situação semelhante ocorresse neste ano.

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Às usinas de cana-de-açúcar, foi expedido ofício, em abril deste ano, para que informassem as áreas de plantio, colheita ou aquisição, bem como a estrutura disponível para controle e combate a incêndios, o cronograma de queimadas a serem realizadas com o devido licenciamento e autorização da Semad. No entanto, as empresas não prestaram as informações solicitadas, explicou a promotora de Justiça, reiterando que informaram apenas as datas e horários do início das atividades.

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Com base em dados dos Bombeiros, o MP-GO afirmou que houve aumento de 324% no número de atendimentos a ocorrências de incêndio e queimadas em Santa Helena nos primeiros meses do ano. “Se não forem adotadas medidas com urgência pelo Poder Judiciário, a situação será ainda mais grave do que a vivenciada no último ano. Isso porque, além do aludido aumento no registro de casos, não é por demais lembrar que estamos em um ano atípico, em que a pandemia de Covid-19 assola a população e sobrecarrega o sistema de saúde”, afirmou.

Só com autorização

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A promotora de Justiça explica que, somente após o cumprimento de todas as formalidades legais, é que a queimada controlada poderá ser executada no dia especificado na Autorização de Queima Controlada expedida pela Semad. Ela ressalta que as usinas de cana-de-açúcar apresentaram apenas um comunicado com o cronograma da realização das queimadas, sem juntar documentos oficiais dos órgãos ambientais autorizando a prática. 

Liminarmente, o MP-GO requereu, além da suspensão das queimadas programadas, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, que as empresas regularizem e apresentem previamente a autorização expedida pela Semad no prazo de até 72 horas antes da realização do procedimento. Requereu também que as usinas providenciem pessoal treinado e com equipamentos apropriados para atuar no local da operação e evitar a propagação do fogo fora dos limites estabelecidos, até sua extinção, e comuniquem formalmente aos vizinhos que fazem divisa com a propriedade a intenção de realizar a queima controlada, bem como ao Corpo de Bombeiros.

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