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Categorias: Política
| Em 11 anos atrás

MP move ação contra vereador e filho

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O promotor de justiça Glauber Rocha está propondo ação civil pública contra o vereador de Senador Canedo, Paulo Roberto dos Santos, e o filho, Aurélio Sousa Santos, pela prática de ato de improbidade, em especial por nepotismo, com a contratação ilegal de Aurélio, e o fato de ele ser servidor fantasma, uma vez que recebe seus vencimentos, mas não presta efetivamente serviços ao município.

A ação demonstra que o filho do vereador ocupa o cargo comissionado de supervisor administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Governo, na prefeitura de Senador Canedo, embora seja proprietário da Alvo Segurança Eletrônica e Informática, localizada naquela cidade.

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O promotor conta que uma equipe do MP esteve, em novembro último, na prefeitura para obter informações sobre o servidor. Na ocasião, apesar de ser dia útil, ele não foi encontrado e nenhum dos funcionários abordados o conhecia.

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Em seguida, a equipe foi recebida pela chefia de gabinete do prefeito, que também afirmou não saber quem é Aurélio. Na sequência, a diligência seguiu para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, onde foi informada que o servidor estaria ativo e prestando serviços na Secretaria Municipal de Governo, não havendo nenhuma notícia de prestação de serviços em outro órgão ou cessão do funcionário.

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Saindo da prefeitura, a equipe foi até a empresa de Aurélio, onde ele se encontrava “trabalhando”. Lá, ele assegurou que não trabalha na firma, mas sim que está cedido para a Câmara Municipal, onde seria motorista do pai e vereador, Paulo Roberto dos Santos.

Ele disse desconhecer qualquer ato que o permita trabalhar para o pai, acrescentando simplesmente que fora o pai que o colocara para trabalhar no Legislativo.

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Logo em seguida, na presença do promotor, afirmou que é motorista da Câmara desde fevereiro de 2013, trabalhando no turno matutino, levando o parlamentar aos locais necessários. Também confirmou nunca ter prestado serviços para o município, confirmando não conhecer ninguém na chefia de gabinete do prefeito.

Sobre constar da folha de pagamento do Executivo, entre fevereiro e dezembro de 2011, e de janeiro a novembro de 2012, disse não se recordar. Ao final, alegou ter sido exonerado do cargo em outubro de 2013, deixando de prestar serviços para o pai, embora não possuísse nenhum documento que comprovasse a afirmativa.

Em consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios, o promotor recebeu a confirmação de que Aurélio fez parte da folha de pagamento entre fevereiro de 2011 e novembro de 2014, totalizando 33 meses de recebimento de vencimento sem trabalhar.

Desta forma, o MP requer a condenação de Aurélio em decorrência dos atos de improbidade administrativa praticados, com a perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, o ressarcimento do dano causado, a perda da função pública, entre outras penalidades. Em relação ao vereador, requer também aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

As informações são do Ministério Público Estadual.

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