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Cidades
| Em 5 anos atrás

MP-GO recomenda que prefeitura de Petrolina de Goiás forneça merenda a estudantes

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomentou à prefeitura de Petrolina de Goiás garanta, em até cinco dias, a continuidade do fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de suspensão de aulas pela crise de saúde.

O documento foi enviado ao prefeito Dalton dos Santos (PP) e à secretária municipal de Educação, Amélia de Paiva Braga, e orienta que os gestores optem pelas ações que melhor atendam à celeridade na oferta dos alimentos. Além disso, o MP-GO pede que sejam empregadas medidas de segurança para garantir a saúde dos servidores envolvidos na produção e distribuição das merendas.

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O MP-GO recomenda que a entrega de cesta básica, kit ou outra estratégia para distribuição da merenda seja semanal, quinzenal ou mensal. O órgão pede ainda que haja uma logística na qual seja possível evitar aglomerações e outras práticas que elevem o risco de contágio.

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De acordo com a promotora de Petrolina, Andréa Zanon Marques Junqueira, apesar de necessária e baseada em orientação das autoridades sanitárias, a suspensão das aulas causa, além dos impactos negativos ao processo de ensino aprendizagem e ao desenvolvimento integral do indivíduo, a exposição dos alunos à situação de insegurança alimentar vivenciada pela maioria das famílias brasileiras, “para cujos filhos a alimentação escolar oferecida pela rede pública de ensino é, por vezes, a principal ou única refeição realizada diariamente”.

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Divulgação

O MP-GO também recomentou que seja público o fornecimento da alimentação, para garantir que todos tenham conhecimento do benefício. O órgão ainda pede que a SME faça o controle da alimentação, registrando dia, local e estudante contemplado, juntamente com a assinatura do responsável. A medida visa assegurar, conforme o MP-GO, a regularidade e lisura da ação.

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O documento também requer que os pais ou responsáveis pelos alunos sejam orientados, no ato de recebimento dos alimentos, de que é vedada a venda ou outra destinação dos gêneros alimentícios ofertados.

Foi concedido o prazo de 24 horas para a ampla divulgação do documento e o prazo de cinco dias para resposta ao MP-GO quanto ao atendimento ou não da recomendação. A promotora Andréa Zanon instaurou ainda procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pelo município.

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