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MP/GO pede à Justiça que apenas agentes da segurança pública que atuam na linha de frente sejam vacinados

O Ministério Público do estado de Goiás (MP/GO) peticionou uma ação civil pública para que a prefeitura de Goiânia e o estado de Goiás sigam as diretrizes do Plano Nacional de Imunização (PNI) e vacine apenas os agentes das forças de segurança e salvamento que estejam na linha de frente da pandemia.

“Direcionar a aplicação do quantitativo de 5% de vacinas contra a covid-19 das próximas remessas enviadas pelo Ministério da Saúde ao estado de Goiás para a imunização prioritária dos profissionais das Forças de Segurança Pública e de Salvamento que estejam no desempenho exclusivo de atividades operacionais, em contato com o público em geral, portanto excluindo-se policiais e agentes de segurança que se encontrem em atividades díspares”, diz trecho do despacho.

O governador Ronaldo Caiado (DEM-GO) anunciou na quinta-feira (25) que as forças policiais e de salvamento terão direito a 5% do estoque total de vacinas contra a covid-19. Caiado disse que a imunização será imediata após a chegada das 120 mil doses ao estado, enviadas pelo Ministério da Saúde.

Os servidores da segurança pública com mais de 51 anos foram convocados para serem vacinados a partir desta segunda-feira (29), em Goiânia. Inicialmente, os agentes contemplados são da ativa. Neste mesmo dia também está agendado para que os policiais civis, rodoviários federais, federais, PMs e GCMs sejam vacinados.

No despacho, assinado pelos promotores Heliana Godói de Sousa Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno, é relatado que os agentes que não estejam em contato direto com o público nas ruas em geral não podem ser vacinados primeiro, por exemplo, que pessoas com alguma comorbidade.

“Portanto, policiais e agentes que, pela própria natureza das funções exercidas, estão sujeitos a menor risco de contaminação não podem ser inseridos no grupo elegível para a presente etapa da campanha, sob pena de comprometimento da cobertura vacinal de outros grupos prioritários ainda não contemplados, a exemplo das pessoas portadoras de comorbidades”.

Nesta ação o MP estipula multa diária de R$ 5.000,00 se houver descumprimento da decisão.

“Com apoio nos artigos 11 e 12, § 2º, da Lei 7.347/1985, requer, também, seja fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 para a pessoa do Prefeito do Município de Goiânia, caso haja descumprimento da decisão”, diz o despacho.

O Diário de Goiás esta em contato com a prefeitura de Goiânia e com o governo de Goiás para que comentem o caso, mas ainda não tivemos um retorno até o fechamento deste texto.

Thiago Humberto

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