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| Em 3 anos atrás

Lei que prevê cobrança da tornozeleira de detento será avaliada pelo MP-GO

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O Ministério Público anunciou nesta quinta-feira (07/10) que irá avaliar a lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) que prevê a cobrança por parte dos detentos pelo uso da tornozeleira eletrônicas em Goiás. A informação é do jornal O Popular.

À reportagem, o MP-GO não especificou prazos mas que todos os procedimentos estão feitas com celeridade. O órgão destacou ainda que desenvolve um papel para “defender a ordem jurídica e de promover as ações de inconstitucionalidade de leis, atribuição reservada ao procurador-geral de Justiça”.

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O jornal ainda destacou em reportagem nesta quinta-feira (07/10) que tanto a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) quanto a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) consideram a lei que cobra dos detentos o uso da tornozeleira inconstitucional e acreditam que a medida pode afetar desproporcionalmente os usuários mais pobres.

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Caiado cobra tornozeleira do detento: “Bandido já deu prejuízo demais à população”

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou, na noite desta terça-feira (05/10), a Lei nº 21.116 que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado de Goiás. “Estado gasta uma fábula de dinheiro para manter essas pessoas encarceradas. Bandido já deu prejuízo demais à população”, argumenta o governador.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será repassado ao presidiário.

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Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), atualmente 4.602 detentos fazem uso da tornozeleira no Estado, com um custo anual de R$ 13 milhões. 

Para atender a demanda existente hoje, são necessárias 10 mil novas tornozeleiras. Dessa forma, a lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da política de monitoração eletrônica em Goiás.  

“É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, frisa o governador ao explicar que há casos em que o custo de manutenção da tornozeleira dos detentos chega a ser maior que o valor investido em um educador.

Para o diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel Rasmussen, a cobrança pelo uso das tornozeleira eletrônica é uma questão de equidade. “Este custo não deve ser do Estado, o preso que recebe o benefício da liberdade por meio do monitoramento tem que pagar pelo equipamento. A nova lei vai gerar uma economia de milhões de reais aos cofres públicos e vamos reverter esses recursos em melhorias para o sistema penitenciário goiano”, defende.

Além de Goiás, os estados de Santa Catarina e de Mato Grosso também adotaram a cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica de monitoração em medida que possibilite liberdade provisória, medidas protetivas, restritivas de direito ou qualquer forma de liberdade do acusado no curso do processo ou durante o cumprimento da pena.

A lei goiana, que foi elaborada em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), isenta de cobrança os presos que são beneficiários da assistência judiciária gratuita. 

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