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MP entra com ação judicial para impedir que Estado parcele salários de servidores

Os promotores de Justiça do Ministério Público de Goiás, Fernando Krebs e Villis Marra, que atuam na área de defesa do patrimônio público em Goiânia, impetraram mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça de Goiás contra a secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, pedindo a concessão de liminar para proibir o parcelamento da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo do funcionalismo público estadual.

A argumentação utilizada pelos promotores no pedido feito ao judiciário é que a legislação não autoriza esse parcelamento. Além do mais, relatam os promotores, a secretária da Fazenda informou a eles que não existe nenhum ato administrativo formal para justificar a medida, o que, salientam, indica violação ao princípio da legalidade.

De acordo com o Ministério Público de Goiás, o mandado de segurança observa ainda que, desde 1999, estabeleceu-se o costume no Estado de quitação da folha de pagamento no último dia útil do mês trabalhado, o que no entender do órgão criou uma expectativa nos servidores. No entender dos promotores, o Estado não poderia simplesmente parcelar o pagamento e quebrar esse costume.

Outro ponto observado por Fernando Krebs e Villis Marra é quanto ao argumento utilizado pelo Governo de Goiás de crise financeira. Para os promotores a justificativa do Estado não se sustenta, levando em conta os dados da arrecadação. O Ministério Público avalia como equivocada a comparação feita para constatar a queda na arrecadação, pois foi utilizado como parâmetro o mês de novembro de 2014, o de maior entrada naquele ano. A alegação dos integrantes do MP é que a comparação deve ser feita entre o primeiro quadrimestre de 2015 com o mesmo período dos anos anteriores.

Os promotores avaliaram que de 2011 a 2014 houve crescimento expressivo na arrecadação do Estado de Goiás. Foi levado em consideração por Krebs e Marra que houve sim queda no primeiro quadrimestre de 2015, em comparação com o mesmo período do ano anterior, mas que foi de apenas 0,33%.

Também no entender do Ministério Público é que a Secretaria da Fazenda teria deixado de arrecadar, entre 2011 e 2014, o total de R$ 12.407.480.329,36 somente a título de isenções fiscais conferidas por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), o que corresponde a 55,89% de toda a arrecadação de 2014.

Alternativa

Caso a justiça não conceda a liminar, o MP requereu que primeiro o Estado pague o funcionalismo público para depois pagar fornecedores e demais encargos, dando-se prioridade absoluta à quitação (integral e em momento único) da folha de pagamento em razão do seu caráter alimentício. Outra possibilidade indicada pelos promotores é a liminar para que seja repassado o duodécimo dos Poderes até o dia 20 do mês em curso.

Resposta do Governo

Através de nota, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que ainda não recebeu notificação oficial da Justiça goiana. Sendo assim, não é possível emitir qualquer comentário sobre o assunto.

 

Samuel Straiotto

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