O documento é assinado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs e pelo procurador de Contas junto ao TCM José Gustavo Atayde.
O Tribunal de Contas do Município expediu recomendação conjunta ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, orientando a adoção de uma série de medidas visando regularizar a situação das finanças do município.
As providências recomendadas abrangem questões como despesa com pessoal, deficit orçamentário, contratos celebrados pelo Município e inscrição em restos a pagar.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs e pelo procurador de Contas junto ao TCM José Gustavo Atayde.
Em relação à despesa com pessoal, os MPs cobram duas medidas:
a) que se adotem as providências previstas na legislação vigente com a finalidade de reconduzir os gastos com pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
b) que se contabilizem, necessariamente, como despesa com pessoal os contratos celebrados com prestadores de serviços pessoas físicas, firmados por meio de credenciamento; as despesas decorrentes de contratações por prazo determinado, e os contratos de terceirização de mão de obra.
Quanto ao déficit orçamentário, a orientação é para sejam adotadas as providências necessárias ao adequado acompanhamento da execução orçamentária, sobretudo quanto ao disposto no artigo 9º da LRF.
Para os contratos do Município e a inscrição em resto a pagar, os MPs recomendam que se obedeça ao disposto no artigo 5º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), que trata da ordem cronológica do pagamento das obrigações, do prazo para esta quitação e da correção que incidirá sobre os créditos, e tem o objetivo de garantir a imparcialidade nos processos de realização da despesa pública.
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