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MP da reforma trabalhista pode caducar, diz Maia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou nesta quarta-feira (14) que a Medida Provisória que altera pontos da reforma trabalhista deve caducar no Congresso Nacional. 

Maia afirmou que o tempo de tramitação é curto para conseguir avançar na matéria. “Acho que se tivesse sido como projeto de lei tinha tramitado, provisória é sempre mais confuso, mistura as duas casas”, disse ao chegar à Casa. 

O presidente da Câmara já havia se mostrado descontente com a decisão do presidente Michel Temer de alterar pontos da reforma por meio de uma MP. 

Em novembro, afirmou que colocaria o texto em votação, mas que não achava justo que as mudanças fossem feitas usando o mecanismo e não um projeto de lei. “Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado, mas não acho justo; encaminhar por MP enfraquece a lei que foi sancionada.”

A MP, que foi edita em novembro e prorrogada por 60 dias em fevereiro, perde a validade no dia 23 de abril. 

O texto deve passar primeiro por comissão especial para depois ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ainda não foi designado relator para a matéria na comissão, cuja reunião marcada para esta quarta foi cancelada.

Em julho, para que senadores da base aliada apoiassem a proposta de reforma como foi aprovada na Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), prometeu que o Palácio do Planalto enviaria uma MP para corrigir pontos que causaram discórdia. O texto seria editado antes de as novas regras entrarem em vigor.

Nesta terça-feira (13), Jucá afirmou que o compromisso firmado se “esgota na hora que a Medida Provisória é editada”, e sinalizou que o governo não se esforçará para que ela seja aprovada. 

“Nós defendemos que a Medida Provisória possa ser discutida e votada. Fizemos um compromisso. o Compromisso do governo se esgota na hora que ela é editada. Se a MP for aprovada, ou não for aprovada não é mais responsabilidade do governo”, declarou.

Mudanças

A MP trata de pontos como trabalho insalubre de gestantes, trabalho intermitente e contribuição previdenciária. 

O texto assinado por Temer determina que gestantes devem ser afastadas de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando  “voluntariamente” apresentarem atestado com a autorização. 

No caso de intermitentes, a MP prevê, até 2020, uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um intermitente. 

Já na contribuição previdenciária, estabelece que o o empregador deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhador intermitente.

Quem receber menos de um salário mínimo deve complementar o recolhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência Social.

Danos morais também entraram na MP, com um novo parâmetro de pagamento de indenização, para 50 vezes o teto do INSS (R$5.531,31). Antes, o salário do empregado era considerado como parâmetro. (Folhapress) 

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Leia mais:

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Thais Dutra

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