O Ministério Público de Goiás (MPGO) está cobrando informações da Prefeitura de Goiânia sobre qual a destinação originalmente prevista para as 48 áreas públicas que constam em projeto de lei para serem desafetadas e vendidas. A prefeitura tem 20 dias para responder.
São áreas que seriam destinadas a praças, creches, quadras, escolas, parques esportivos, área verde, prédio da administração municipal, associação de moradores, centro comunitários, por exemplo. Nem todas estão claramente definidas no projeto – algumas aparecem somente como área institucional. (Confira a lista e os bairros onde ficam)
A titular da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, pediu que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplahn) informe a destinação originária de cada uma das áreas. E que isso seja feito especificando que tipo de equipamento urbano seria implementado nelas.
Além disso, também quer saber qual o motivo para a venda e por qual razão a destinação originária de cada uma não foi implementada.
A promotora também solicita informações sobre o processo de venda. Está prevista a venda por licitação em 2024.
Alice de Almeida Freire pede ainda que as informações sejam acompanhadas de documentação sobre quais das áreas já foram desafetadas e qual a previsão para que isso aconteça nas que ainda não passaram pelo processo. Por fim, a promotora pede que a secretaria informe a previsão para a alienação das áreas.
O projeto de lei complementar apresentado pelo Paço à Câmara Municipal sobre as APMs prevê a arrecadação de fundos com a venda de patrimônios imobiliários que nunca receberam construções ou que não possuam projetos com este fim. O dinheiro, conforme a Prefeitura, será usado no pagamento de dívidas do Município.
Procurada pela reportagem do Diário de Goiás, a prefeitura se manifestou por nota. Confira a íntegra abaixo:
NOTA
– A Prefeitura de Goiânia enviou para análise dos vereadores o Projeto de Lei que desafeta e permite a alienação de 48 Áreas Públicas Municipais (APMs) que atualmente estão sem uso específico ou desocupadas.
– O objetivo é diminuir a porcentagem de áreas públicas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, caracterizadas como vazios urbanos. Estas áreas estão descentralizadas, e a desafetação não causará prejuízo a nenhum bairro.
– A proposta estabelece autorização para a alienação das áreas após a desafetação, seguindo as diretrizes de licitação na modalidade de concorrência, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
– A alienação dessas áreas será realizada por meio de um processo que inclui desafetação, avaliação prévia e licitação.