O Ministério Público (MP) de Contas, encaminhou, ao presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), conselheiro Joaquim Alves de Castro, uma representação que estipula o prazo de 20 dias para que a Prefeitura de Goiânia cumpra a lei nº 10.462/20, que determina a reserva de 5% das vagas de trabalho em obras ou serviços públicos para pessoas em situação de rua.
De autoria do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), a lei foi questionada judicialmente pelo município, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu a constitucionalidade da legislação.
A representação do procurador-geral de Contas, Henrique Pandim Barbosa Machado, estipula prazo de 20 dias para que “todos os atos preparatórios, editais de licitação, e contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação a serem formalizados contenham a cláusula de reserva de vagas” estipulada pela lei.
O documento determina ainda, que em 30 dias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social faça ampla divulgação da lei em locais de circulação de pessoas em situação de rua atendidas pela Pasta. Em ambos os casos, gestores municipais que descumprirem a determinação podem ser multados em R$ 1 mil por dia. Já as empresas contratadas pelo município não sofrerão penalidades em caso de falta de mão de obra.
Romário Policarpo comemorou a decisão. “O Poder Judiciário, a Defensoria Pública e agora o Ministério Público do Trabalho reconhecem a importância social e econômica da reserva de vagas, já implantada pela prefeitura de São Paulo em parceria com o governo do estado de São Paulo, o que mostra que estamos no caminho certo”, disse. “A redução da população em situação de rua em Goiânia tem de ser uma política social permanente e a inclusão dessas pessoas nas vagas de trabalho que não exigem qualificação na execução das obras contratadas pelo município é uma iniciativa de efetiva nesse sentido”, afirmou. Para ter validade, o requerimento precisa ser acatado pelo TCM.
Para a prefeitura, a lei é inconstitucional por violar pontos da Constituição Federal que estabelecem competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e normas gerais sobre licitação e contratos administrativos e da Constituição Estadual que atribui ao prefeito a competência privativa para dispor sobre estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal.
Ainda de acordo com a nota, a prefeitura está se adequando à lei citada pelo MPC para realizar o seu cumprimento até a decisão final do processo que tramita na justiça.